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ID
3730459
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere ao crime de prevaricação (CP, art. 319), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    A) Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    O crime de prevaricação exige o especial fim de agir, qual seja, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal do agente que pratica a conduta.

    Art. 319, do CP: PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • GABARITO: A

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • ☆ Gabarito A

    Prevaricação x Corrupção Passiva Privilegiada

    Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Corrupção passiva

        Art. 317 -

    (...) Corrupção Passiva Privilegiada

        § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    ☆ Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público.

    Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.

    ☆ Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado Vol3.,Cleber Masson.

  • GABARITO A

    A questão pode enganar o estudante que não observa que na letra E tem a palavra BASTA, deixando o item incompleto.

    Art.319 do CP: PREVARICAÇÃO: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    BEM JURÍDICO TUTELADO A moralidade na administração pública.

    NÃO se admite o crime na forma CULPOSA.

    Consuma-se com a efetiva realização da conduta. ADMITE-SE A TENTATIVA QUANDO A CONDUTA do agente puder ser fracionada, como na hipótese de praticá-lo contra disposição expressa da lei. NA HIPÓTESE, POR EXEMPLO, DE DEIXAR DE PRATICAR, por NÃO poder se fracionar a conduta, NÃO CABE A TENTATIVA.

    Este crime NÃO deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros. Aqui, o agente FAZ POR CONTA PRÓPRIO, PARA SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO.

    LEMBREM-SE:

    ·       CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM! (FAVORZINHO GRATUITO)

    ·       PREVARICAÇÃO

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO 

  • Gabarito: Letra A

    A) Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

    Vale lembrar que apesar de a questão mencionar "dolo específico", as expressões "dolo específico” e "dolo genérico" encontram-se defasadas, não sendo aceitas por boa parte da doutrina.

    A intenção especial a que se dirige a conduta do sujeito, prevista em alguns crimes, configura elemento subjetivo específico do tipo.

  • GAB: A

    PREVARICAÇÃO

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    Ou seja, dolo específico.

  • A questão requer conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Título XI, Capítulo I).

    O delito de “prevaricação” está expresso no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa”.

    Talvez o mais importante a se consignar seja o fato de que o delito exige o especial fim de agir (ou dolo específico) de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Não sendo este o caso, o agente pode responder por corrupção passiva (se deixou de praticar/retardou/praticou contra disposição expressa de lei - art. 317, caput, do CP) em razão de vantagem pecuniária ou até mesmo por corrupção passiva privilegiada (se o fez a pedido ou influência de outrem – art. 317, §2º, do CP).

    Dito isto, passamos às alternativas.

    Letra A: correta. Exatamente como fora dito. O dolo específico (“para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”) é exigência para a configuração do delito de prevaricação. Sua ausência pode levar a outros tipos penais, como corrupção passiva privilegiada ou corrupção passiva, a depender do caso concreto.

    Letra B: incorreta. Não é necessário que o funcionário público exija qualquer vantagem para que ocorra a prevaricação. Estaríamos diante do delito de concussão (art. 316, CP), caso houvesse a exigência de vantagem indevida.

    Letra C: incorreta. A alternativa está errada e incompleta. A exigência de que o funcionário público satisfaça interesse alheio poderia caracterizar uma corrupção passiva privilegiada (que seria aquele "favor gratuito" a alguém), mas não uma prevaricação, que é caracterizada pelo dolo específico de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra D: incorreta. Pelo contrário, é imperiosa a satisfação de interesse ou sentimento pessoal (dolo específico), como já explicado.

    Letra E: incorreta. A ausência do dolo específico de “satisfazer interesse ou sentimento pessoal” torna a alternativa errada.

    Gabarito: Letra A.

  • condescendência criminal pra outrem e Prevaricação e pra mim Pessoal

  • Assertiva A

    Para a configuração do delito, exige-se o dolo específico consistente na satisfação de interesse ou sentimento pessoal.

  • GAB: A

     Prevaricação

        

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de

    lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GAB: A

    ''SENTIMENTO PESSOAL'' fica ligado

    Prevaricação

        

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de

    lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

  • Rogério Sanches (2020 p. 883) "Caracteriza-se pelo dolo do agente, ou seja, vontade consciente de retardar, omitir ou praticar ilegalmente ato de ofício, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal(elemento subjetivo do tipo), colocando o seu interesse particular acima do interesse público.

    O interesse portanto, não deve ser de natureza material.

  • A fim de responder à questão, deve-se fazer a análise relativa às elementares do crime de prevaricação bem como acerca dos seus elementos subjetivos.
    O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Para que o crime se configure, portanto, o agente deve praticar indevidamente um ato de ofício com o intuito específico de  satisfazer interesse ou de sentimento pessoal. Ou seja: a prática da elementar do tipo deve ser motivada pelo elemento subjetivo específico do tipo, também denominado como especial fim de agir, consubstanciado, como já dito, na "satisfação de interesse ou de sentimento pessoal".
    Logo, a alternativa correta é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)


  • → Este crime não deve ser confundido com a corrupção passiva privilegiada, na qual o agente deixa de praticar ato de ofício ou pratica ato indevido atendendo a pedido de terceiros. Aqui, o agente faz por conta próprio, PARA SATISFAZER INTERESSE PRÓPRIO (dolo específico).

    LEMBREM-SE:

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Contribuiçãozinha (hehehe)

    O bem jurídico protegido é a propriedade de função pública,, sua respeitabilidade, bem como a integridade de seus funcionários.

    A prevaricação é a infidelidade do agente público ao dever de ofício e à função exercida; é o descumprimento das obrigações que lhe são inerentes, movido o agente de interesses ou sentimentos próprios. Dentre os deveres inerentes ao exercício da função pública, o mais relevante deles é o que a tempestividade, para lograr a obtenção dos fins funcionais.

    O sentimento do funcionário público não pode ser outro senão o do dever cumprido e o de fazer cumprir os mandamentos legais.

    Sujeito ativo do crime: só pode ser o funcionário público

    Sujeito passivo do crime: é o Estado-Administração (U, E, DF e Municípios)

    Dica: ação de retardar; deixar de praticar.

    Bons estudos!

  • GAB: A

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • GABARITO LETRA A.

    FAVORZINHO GRATUITO = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO = PREVARICAÇÃO

  • Vale lembrar:

    Prevaricação - visa interesse pessoal

    Corrupção passiva privilegiada - visa atender a pedido de outrem

  • DOLO (VONTADE + CONSCIÊNCIA) RETARDAR, OMITIR OU PRATICAR ILEGALMENTE COM O FIM DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL (DOLO ESPECÍFICO)

    OU SEJA, A VONTADE ESPECÍFICA AQUI É PESSOAL, PARTICULAR, INDIVIDUAL, PRÓPRIA, PRIVATIVA, PECULIAR, ESPECÍFICA DO AGENTE. LOGO, SE A FINALIDADE FOR DE CARÁTER IMPESSOAL, A CONDUTA É ATÍPICA.

    VÁLIDO LEMBRAR TAMBÉM QUE O INTERESSE DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO OU O SENTIMENTO PESSOAL, OU SEJA, NÃÃÃÃO DEVE SER DE NATUREZA MATERIAL!!!!

    SE O FUNCIONÁRIO INFRINGE A LEI OU PRATICA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO DE MANEIRA ABUSIVA, PORQUE TEM EM VISTA UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA, INCIDE NO CAMPO DA CORRUPÇÃO PASSIVA, E NÃO NO CAMPO DA PREVARICAÇÃO.

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    GABARITO ''A''