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ID
3730465
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”.


A descrição acima refere-se ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    A questão expõe o tipo e pede o nome do crime, segundo o Art. 320 do CP, se trata de: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA.

    Art. 320, CP: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena: detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • GABARITO: C

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • condescendência criminosa.

  • Lembrando que a infração cometida pelo subordinado não precisa necessariamente ser um crime; pode ser uma mera infração administrativa.

    Uma simples conduta passível de advertência (como, por exemplo, recusar fé a documento público), quando não punida pelo seu superior, caracteriza a omissão a que se refere o crime de condescendência criminosa do Art. 320 do CP.

  •   Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    _______________________________________________

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Correta: "C"

  • A questão exige conhecimento da Parte Especial do Código Penal (CP), em especial dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (Título XI, Capítulo I).

    O comando traz a literalidade do delito de “condescendência criminosa”, que está previsto no art. 320, do CP: “Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa”.

    São duas as condutas previstas: 1) deixar de responsabilizar, por indulgência (dolo específico), que pressupõe a superioridade hierárquica e 2) deixar de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, também por indulgência (dolo específico), quando não possuir autoridade para punir o infrator). A infração pode ser tanto administrativa, quanto penal.

    Importante destacar os seguintes aspectos desse delito: não admite tentativa (é crime omissivo próprio), exige o dolo específico (por indulgência) e é crime de menor potencial ofensivo. Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de corrupção ativa não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra B: incorreta. O delito de prevaricação não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 319, do CP: “Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

    Letra C: correta. O disposto no comando se amolda à literalidade do art. 320, do CP, com as peculiaridades já esplanadas no início: “Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente”. É o gabarito.

    Letra D: incorreta. O delito de corrupção passiva não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 317, do CP: “Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

    Letra E: incorreta. O delito de peculato não se relaciona com o disposto no comando, estando expresso no art. 312, do CP: “Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. O termo “incomum” foi colocado para confundir o candidato.

    Gabarito: Letra C.

  • Assertiva C

    art. 320 encarregou de punir a conduta delitiva praticada pelo funcionário público que, por comiseração, deixava de responsabilizar e punir subordinado, quando do cometimento de uma infração, ou, em via alternativa, comunicasse a infração ao responsável pela apuração e aplicação de sanção correspondente.

    Palavras-chave: Condescendência. Criminosa. Moralidade. Administrativa.

  • GAB: C

    condescendência criminosa

  • Artigo 320 do CP==="Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente"

  • VERBOS NUCLEARES DO TIPO PENAL:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER"

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR [GAB. B]

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

  • GAB: C

    Falou em ''indulgência'' já sabe que é condescendência criminosa

     Condescendência criminosa

       

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício

    do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

        

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Para encontrar a resposta correta, o candidato deve verificar em qual tipo penal se encontra prevista a conduta descrita no enunciado da questão e qual a denominação jurídica que lhe corresponde.
    A conduta transcrita no enunciado se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 320 do Código Penal, que prevê o crime de condescendência criminosa e que detém a seguinte redação: "deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". 
    Com efeito, a alternativa correta é a constante do item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • POR INDULGÊNCIA (COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL).

    NOTEM QUE A INDULGÊNCIA DO CRIME DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO DEVE SER CONFUNDIDA COM O SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL DO CRIME DE PREVARICAÇÃO.

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    GABARITO ''C''