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ID
3730468
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Constituição Federal, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

Alternativas
Comentários
  • Erros:

    I – [...] jurídicas de direito público (PRIVADO) cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil)

    II – [...] plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados (competência exclusiva do Congresso Nacional)

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

    (A iniciativa é do Cidadão, que deve ir se alistar)

  • Gabarito letra E

    I - ERRADO.

    CF/88, art. 17, §2º: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

    Ou seja, os partidos políticos adquirem sua personalidade jurídica na forma da lei civil, isto é, com seu registro no RCPJ, e após adquirirem sua personalidade jurídica, deverão registrar seus estatutos no TSE. Outro erro da alternativa é afirmar que se trata de pessoa jurídica de direito público. Conforme art. 44, V, do Código Civil, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    I - ERRADO.

    CF/88.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    III - ERRADO.

    O alistamento ocorre por iniciativa do próprio cidadão, independentemente de convocação da justiça eleitoral. A CF estabelece que o alistamento é obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 70. A obrigatoriedade decorre da própria constituição, a qual presume-se de conhecimento de todos.

  • A questão em tela versa sobre o assunto de direitos políticos e partidos políticos.

    ANALISANDO OS ITENS

    Item I) Este item está errado, pois os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito privado. Além disso, o partido político, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, registra seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. Para aprofundar mais o conhecimento acerca dos partidos políticos, recomendo a leitura de alguns dispositivos da lei 9.096 de 1995 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS).

    Item II) Este item está errado, pois, de acordo com o inciso XV, do artigo 49, da Constituição Federal, é da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Item III) Este item está errado, pois a pessoa física, independentemente da manifestação ou iniciativa da autoridade judicial, poderá proceder ao seu alistamento eleitoral na Zona Eleitoral da sua circunscrição. Logo, a ideia de dependência e comunicação do poder judiciário no que tange ao alistamento eleitoral está errado.

    GABARITO: LETRA "E".

  • Gabarito, E

    I - Errada - Partidos Políticos são dotados de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    II - Errada - CF. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    III - Errada - Essa é uma atitude de todo cidadão.

  • Vamos aos itens:

     I) ❌ Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito PRIVADO

    Só a título de curiosidade .. Esse entendimento está expresso no Código Cívil (cc- 10.406), 44.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos

    II –❌  É uma competência exclusiva do congresso nacional.

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    III –❌  Não há dependência do poder judiciário.

    (Tudo errado!)

  • Plebiscito e referendo são de competência do CN
  • Para fins de aprofundamento:

    Plebiscito e referendo são regulamentados pela Lei 9.709/98, com destaque ao artigo 3º:

    Art. 3  Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do  §3º do art. 18 da CF, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • Gab. "E"

    Sobre o número (I),

    Macete: Partido? Privada!

  • I - Errada - Partidos Políticos são dotados de Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    II - Errada - CF. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.

    III - Errada - Essa é uma atitude de todo cidadão.

  • I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

  • No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa do nacional que preencha os requisitos, não havendo inscrição ex officio por parte da autoridade judicial eleitoral. O alistamento eleitoral consiste em procedimento administrativo, instaurado perante os órgãos competentes da Justiça Eleitoral, visando à verificação do cumprimento dos requisitos constitucionais e das condições legais necessárias à inscrição como eleitor. (Alexandre de Moraes)

  • Assertiva E

    Nenhum dos itens é verdadeiro.

    I – Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público cuja personalidade jurídica se dá por consumada após o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    II – A convocação de plebiscito é de competência privativa da Câmara dos Deputados.

    III – No Brasil, o alistamento eleitoral depende da iniciativa da autoridade judicial eleitoral, que deve comunicar ao cidadão que ele está apto a exercer sua capacidade eleitoral ativa por preencher os requisitos exigidos.

  • GAB [E].

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #FORATRAINEE !!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    REFERENDO E PLEBISCITO

    FORMAS DE CONSULTA AO POVO

    COMPETÊNCIA

    EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    DIFERENÇA

    PLEBISCITO- CONSULTA PRÉVIA

    REFERENDO- CONSULTA POSTERIOR

  • lamentável questão que traz N.R.A como resposta correta. Para nós que aprendemos por resolução de questões é tempo perdido.

    Sobre os Partidos Políticos:

    -Caráter Nacional.

    -Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiro ou de subordinação a estes.

    -Prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    -Funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    -Registros dos estatutos são feitos no TSE.

    -São entidades de DIREITO PRIVADO.

    -Já possuem personalidade jurídica antes mesmo de registrarem seus estatutos no TSE.

    -Aquisição de personalidade jurídica = Atos constitutivos em cartório.

    -Aquisição de capacidade política = Registro do estatuto no TSE.

    paramente-se!

  • Contribuindo com algumas informações relevantes sobre os PARTIDOS POLÍTICOS:

    Partidos políticos:

    - Pessoa jurídica de direito privado, na forma da lei CIVIL;

    - Estatuto (aquisição de capacidade política)  registrado no TSE;

    - Adquirem personalidade jurídica com registro no CARTÓRIO.

    - Âmbito nacional;

    - NÃO podem receber ajuda financeira do estrangeiro;

    - Organização permanente;

    FONTE: Resumos.

    Qualquer coisa, mande-me uma mensagem...

  • LETRA E

  • Art. 49 da CF, a convocação de plebiscito é da competência exclusiva do Congresso Nacional, não da Câmara dos Deputados.