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ID
3730486
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Conchas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Como é cediço, o contrato de doação tem como essência a intenção livre e consciente de privação de coisa móvel ou imóvel em favor do donatário. Sobre o tema, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:


I – A doação inoficiosa é anulável.

II – A lei confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.

III – O Código Civil impõe limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. (doação inoficiosa)

  • I - ERRADA. Conforme comentário do colega Grieff.

    II - ERRADA. Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    III - CERTA. Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança; Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • A doação inoficiosa é aquela realizada pelo doador que no momento da liberalidade se mostrou superior à metade disponível. O ordenamento jurídico brasileiro veda esse tipo de liberalidade para assegurar que sejam respeitadas as regras do direito sucessório e garantir a legítima dos herdeiros .

  • Complementando:

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da doação, que pode ser conceituado como contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.


    Pela sua previsão no Código Civil, encontra-se na Parte Especial do dilpoma legal, mais especificamente nos arts. 538 a 564.


    Sobre o tema, pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão vejamos:



    I- INCORRETA. A doação inoficiosa é anulável.


    A assertiva está incorreta, pois o Código Civil prevê expressamente que referido tipo de doação é nula, e não anulável.


    É certo que o indivíduo pode dispor de apenas 50% de seu patrimônio, tendo em vista que o restante deve ser resguardado aos herdeiros legítimos e à sua própria subsistência.


    Neste sentido, a lei impede que a doação seja de parte excedente a da permitida ao doador, tornando-se, portanto, uma doação nula de pleno direito, impedindo que a mesma produza efeitos desde o momento de sua formação. É o que chamamos de doação inoficiosa, ou seja, contrária à lei e que causa prejuízo a outrem.


    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.


    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    II- INCORRETA. A lei confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.

    A assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, ao titular do patrimônio é permitido que disponha de apenas 50% de seus bens, sendo que o restante deve ser mantido em acervo para que seja garantido o direito dos herdeiros necessários.

    Desta forma, o doador pode, com liberalidade, fazer o que julgar correto com a porcentagem permitida por lei, respondendo, se for o caso, pelo excesso, que poderá acarretar a nulidade da doação.
    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    III- CORRETA. O Código Civil impõe limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.

    A assertiva está correta, pois o próprio dispositivo legal traz a previsão de limitação da liberdade de disposição no art. 1.846, sob pena de nulidade da doação.

    O Código Civil é claro ao estabelecer que apenas a metade do patrimônio do titular pode ser objeto de doação, em razão da preservação dos direitos dos herdeiros necessários, ou seja, dos ascendentes, descendentes e cônjuges.

    Assim, está correta apenas a assertiva III.

    Gabarito do Professor: letra “C"

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • "Segundo o art. 549 do CC/2002, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa doação, que prejudica a legítima, a quota dos herdeiros necessários, correspondente a 50% do patrimônio do disponente, é denominada doação inoficiosa. [...] A título de exemplo, se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00 que excederam a proteção da legítima. "

    Manual de Direito Civil Volume Único - Flávio Tártuce 2017