O examinador
explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento
jurídico brasileiro sobre o instituto da doação, que pode ser
conceituado como contrato em que uma pessoa, por
liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Pela sua
previsão no Código Civil, encontra-se na Parte Especial do dilpoma legal, mais especificamente
nos arts. 538 a 564.
Sobre o tema,
pede-se a alternativa que contempla as afirmações CORRETAS. Senão
vejamos:
I- INCORRETA.
A doação inoficiosa é anulável.
A assertiva está incorreta, pois o Código Civil prevê
expressamente que referido tipo de doação é nula, e não anulável.
É certo que o indivíduo pode dispor de apenas 50% de seu
patrimônio, tendo em vista que o restante deve ser resguardado aos herdeiros
legítimos e à sua própria subsistência.
Neste sentido, a lei impede que a doação seja de parte
excedente a da permitida ao doador, tornando-se, portanto, uma doação nula de
pleno direito, impedindo que a mesma produza efeitos desde o momento de sua
formação. É o que chamamos de doação inoficiosa, ou seja, contrária à
lei e que causa prejuízo a outrem.
Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de
parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 549. Nula é também a doação
quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade,
poderia dispor em testamento.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de
pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
II- INCORRETA. A lei
confere autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a
doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva.
A assertiva está incorreta, pois, conforme visto acima, ao titular do
patrimônio é permitido que disponha de apenas 50% de seus bens, sendo que o
restante deve ser mantido em acervo para que seja garantido o direito dos
herdeiros necessários.
Desta forma, o doador pode, com liberalidade, fazer o que julgar
correto com a porcentagem permitida por lei, respondendo, se for o caso, pelo
excesso, que poderá acarretar a nulidade da doação.
Art. 548. É nula a doação de todos os
bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros
necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a
legítima.
III- CORRETA. O Código Civil impõe
limitação à liberdade de disposição, de tal modo que a existência de cônjuges
ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador.
A assertiva está correta, pois o próprio dispositivo legal traz a previsão de
limitação da liberdade de disposição no art. 1.846, sob pena de nulidade da
doação.
O Código Civil é claro ao estabelecer que apenas a metade do
patrimônio do titular pode ser objeto de doação, em razão da preservação dos
direitos dos herdeiros necessários, ou seja, dos ascendentes, descendentes e
cônjuges.
Assim, está correta apenas a assertiva III.
Gabarito do Professor: letra “C"
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível
no site Portal da Legislação - Planalto.