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GABARITO: LETRA C
Da Posse e do Exercício
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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MINEMÔNICO?
RAPID
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
INICIATIVA (CAPACIDADE DE)
DISCIPLINA
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Lei 8.112/90, art. 20:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
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GAB: C
Minemônico : ACADI PRO RE
Lei 8.112/90, art. 20:
Assiduidade;
Capacidade de iniciativa;
Disciplina
Produtividade;
Responsabilidade.
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O novo servidor tem que agir igual um PADRI.
Será avaliado: ASSIDUIDADE, DISCIPLINA, PRODUTIVIDADE, CAPACIDADE de INICIATIVA, RESPONSABILIDADE.
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Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 20 da lei nº 8.112/90, que versa sobre o estágio probatório.
O estágio probatório é o período de 3 anos em que o servidor público é avaliado em relação aos requisitos necessários para o cargo, bem como a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Apesar de a redação do art. 20 da lei nº 8.112/90 mencionar “24 meses”, a Emenda Constitucional nº 19/98 aumentou o prazo do estágio probatório para 3 anos e, por isso, devemos desconsiderar o prazo previsto na legislação infraconstitucional.
Art. 20 lei nº 8.112/90: ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses (leia-se: 3 anos), durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores básicos:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Sendo assim, a única alternativa que traz perfeitamente os fatores básicos que são avaliados no estágio probatório é a letra C.
GABARITO: C
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O exame da presente questão pressupõe que seja acionada a norma do art. 20 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro)
meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para
o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V-
responsabilidade."
Logo, a única alternativa que retrata, fielmente, o teor da norma acima é aquela contida na letra C.
Gabarito do professor: C
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RAPID
RESPONSABILIDADE
ASSIDUIDADE
PRODUTIVIDADE
INICIATIVA
DISCIPLINA