SóProvas


ID
3730732
Banca
UFAC
Órgão
UFAC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quais das alternativas abaixo é uma forma de provimento, de acordo com o art. 8, da Lei 8.112/1990:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    As formas de provimento em cargo público são subdividas em: Originária e Derivada.

    A primeira hipótese tem apenas uma espécie, qual seja a nomeação daquele que foi aprovado em concurso público para ocupar o respectivo cargo.

    A segunda hipótese se subdivide em diversas espécies, quais sejam: promoção, readaptação, recondução, aproveitamento, reintegração e reversão.

  • GABARITO: LETRA B

    Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;

    V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA B

    Formas de provimento:

    PANR4:

     

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação;

    Readaptação;

    Reversão;

    Reintegração;

    Recondução.

    FONTE: QC

  • GAB: B

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção

    III - readaptação;

    IV- reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

  • De acordo com Di Pietro, provimento "é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais".

    De acordo com o artigo 8º da lei nº 8.112/90, são formas de provimento as seguintes:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    De acordo com o citado no artigo, julgaremos as assertivas:

    A) INCORRETA. A posse do já servidor em cargo inacumulável gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VIII).

    B) CORRETA. A reversão é uma das formas de provimento citadas no artigo 8º. Ela significa o retorno do servidor aposentado à atividade, de acordo com as condições impostas pelo art. 25 da mesma lei.

    C) INCORRETA. A posse não é uma forma de provimento, de acordo com o artigo 8º.

    A nomeação, sim! A posse ocorrerá no caso de provimentos de cargo por nomeação. Nesse caso a sequencia de atos são as seguintes: nomeação -> posse-> exercício.

    A nomeação é uma forma de provimento. Após essa etapa, deve haver a investidura no cargo. A posse e o exercício são atos que constituem o ato de investidura em cargo público, de acordo com Di Pietro.

    D) INCORRETA. A vacância do cargo público pode decorrer das situações previstas no art. 33 da lei 8.112/90. Não tem relação com preenchimento e sim com tornar o cargo vago.

    E) INCORRETA. A aposentadoria gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VII).

    FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.

    GABARITO: LETRA "B"

  • P de promoção.

    A de aproveitamento.

    N nomeação é por ai que eu tô dentro.

    R de reversão, retornou o aposentado.

    Fez readaptação porque ficou bem limitado.

    Na reintegração foi demitido e injustamente

    e na Recondução rodou no estágio, minha gente!!

    Profe Tati Marcello

  • NO PRO APRO RE RE RE

  • GAB: B

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção

    III - readaptação;

    IV- reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

  • formas de provimento - é o PANR4

  • Vi uma vez aqui no QC e me ajudou a não esquecer mais:

    Provimento = 4R + ANP

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

    Readaptação

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

  • Eu gravei assim: A RE RE NO PRO RE RE

    A proveitamento

    RE versão

    RE adaptação

    NO meação

    PRO moção

    RE condução

    RE integração

  • Aprendi aqui no QC: REVERSÃO -> VOVÔ VOLTOU