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Gab. B
As formas de provimento em cargo público são subdividas em: Originária e Derivada.
A primeira hipótese tem apenas uma espécie, qual seja a nomeação daquele que foi aprovado em concurso público para ocupar o respectivo cargo.
A segunda hipótese se subdivide em diversas espécies, quais sejam: promoção, readaptação, recondução, aproveitamento, reintegração e reversão.
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GABARITO: LETRA B
Disposições Gerais
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;
V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GABARITO: LETRA B
Formas de provimento:
PANR4:
Promoção
Aproveitamento
Nomeação;
Readaptação;
Reversão;
Reintegração;
Recondução.
FONTE: QC
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GAB: B
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção
III - readaptação;
IV- reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
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De acordo com Di Pietro, provimento "é o ato do poder público que designa para ocupar cargo, emprego ou função a pessoa física que preencha os requisitos legais".
De acordo com o artigo 8º da lei nº 8.112/90, são formas de provimento as seguintes:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
De acordo com o citado no artigo, julgaremos as assertivas:
A) INCORRETA. A posse do já servidor em cargo inacumulável gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VIII).
B) CORRETA. A reversão é uma das formas de provimento citadas no artigo 8º. Ela significa o retorno do servidor aposentado à atividade, de acordo com as condições impostas pelo art. 25 da mesma lei.
C) INCORRETA. A posse não é uma forma de provimento, de acordo com o artigo 8º.
A nomeação, sim! A posse ocorrerá no caso de provimentos de cargo por nomeação. Nesse caso a sequencia de atos são as seguintes: nomeação -> posse-> exercício.
A nomeação é uma forma de provimento. Após essa etapa, deve haver a investidura no cargo. A posse e o exercício são atos que constituem o ato de investidura em cargo público, de acordo com Di Pietro.
D) INCORRETA. A vacância do cargo público pode decorrer das situações previstas no art. 33 da lei 8.112/90. Não tem relação com preenchimento e sim com tornar o cargo vago.
E) INCORRETA. A aposentadoria gera uma vacância do cargo público (de acordo com o artigo 33, VII).
FONTE: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro. Forense. 2019.
GABARITO: LETRA "B"
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P de promoção.
A de aproveitamento.
N nomeação é por ai que eu tô dentro.
R de reversão, retornou o aposentado.
Fez readaptação porque ficou bem limitado.
Na reintegração foi demitido e injustamente
e na Recondução rodou no estágio, minha gente!!
Profe Tati Marcello
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NO PRO APRO RE RE RE
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GAB: B
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção
III - readaptação;
IV- reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
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formas de provimento - é o PANR4
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Vi uma vez aqui no QC e me ajudou a não esquecer mais:
Provimento = 4R + ANP
Reversão
Recondução
Reintegração
Readaptação
Aproveitamento
Nomeação
Promoção
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Eu gravei assim: A RE RE NO PRO RE RE
A proveitamento
RE versão
RE adaptação
NO meação
PRO moção
RE condução
RE integração
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Aprendi aqui no QC: REVERSÃO -> VOVÔ VOLTOU