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ID
3731266
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vale Verde - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, analisar os itens abaixo:


I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Ambos incorretos

    I - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    II - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

  • A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:

    I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.

    Errado. Exatamente o oposto: para as pessoas com deficiência é proibida a cobrança diferenciada por planos de saúde e seguros privados de saúde, nos termos do art. 23 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Errado. De novo, o oposto: para as pessoas com deficiência é proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi, nos termos do art. 51, § 1 º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.

    Portanto, os itens I e II estão incorretos.

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA E

    I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.ERRADO..

    Art. 23.  São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.

    ------------------------------------------------

    II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.ERRADO

    Art. 51.   § 1o É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência