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Gabarito D - Ambos incorretos
I - Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
II - Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.
§ 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.
Errado. Exatamente o oposto: para as pessoas com deficiência é proibida a cobrança diferenciada por planos de saúde e seguros privados de saúde, nos termos do art. 23 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
Errado. De novo, o oposto: para as pessoas com deficiência é proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi, nos termos do art. 51, § 1 º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: § 1º É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.
Portanto, os itens I e II estão incorretos.
Gabarito: D
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GABARITO LETRA E
I. É facultada a cobrança de valores diferenciados, por planos de saúde e seguros privados de saúde, de pessoas com deficiência.ERRADO..
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
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II. É autorizada a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência.ERRADO
Art. 51. § 1o É proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado à pessoa com deficiência