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ID
3731269
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Vale Verde - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011, são disposições essenciais que o Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

  • DECRETO Nº 7.508 DE 2011

    Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

    IV - indicadores e metas de saúde;

    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

  • Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito regional e inter-regional;

    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

    IV - indicadores e metas de saúde;

    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na RENASES;

    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.