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QUESTÃO A (INCORRETA)
PRÉDIO PÚBLICO – PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL – ACESSO. A Constituição de 1988, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e as Leis nº 7.853/89 – federal –, nº 5.500/86 e nº 9.086/95 – estas duas do Estado de São Paulo – asseguram o direito dos portadores de necessidades especiais ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração adotar providências que o viabilizem.
(RE 440028, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
Fonte: dizer o direito
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QUESTÃO B (CORRETA - GABARITO DA QUESTÃO)
Informativo 860 do STF: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública." (ARE 654.432/GO - 05/04/2017)
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QUESTÃO C (INCORRETA)
Súmula 591 do STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
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QUESTÃO D (INCORRETA)
Súmula 611 do STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração."
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QUESTÃO E (INCORRETA)
Art. 39, § 6º, da CF: "Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
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LETRA - D)
Súmula 611 do STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração."
Desde que devidamente motivada, mas ainda que sem amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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A) ERRADO
Poder judiciário pode determinar a realização de obras de acessibilidade em prédios públicos. (REsp 1607472/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016);
B) CORRETA
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
C) ERRADA
Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
D) ERRADA
Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
E) ERRADA
CF
Art.39. [...]
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
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A questão exige conhecimento acerca de Direito Constitucional (tanto legal, quanto jurisprudencial) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A CF/88 assegura expressamente o direito das pessoas com deficiência ao acesso a prédios públicos, devendo a Administração Pública adotar providências que o viabilizem, com a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e a eliminação de obstáculos arquitetônicos. O Poder Judiciário, não pode, no entanto, determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias nesse sentido porque isso adentraria no mérito administrativo e configuraria violação do princípio da separação de poderes.
Errado. De fato, a primeira parte está correta (A CF/88 ...arquitetônicos). Porém, a segunda parte está errada, já que o Poder Judiciário pode, sim, determinar obrigação de fazer à Administração Pública, com o objetivo de adotar medidas que assegurem o direito das pessoas com deficiência. [STF - RE 440028 - Rel.: Min. Marco Aurélio - D.J.: 29/10/2013]
b) É inconstitucional o exercício do direito de greve por parte de policiais civis e demais servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do julgado a seguir: "O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública" [STF - Tribunal Pleno - ARE 654432 - Rel.: Min. Edson Fachin - D.J.: 11.06.2018]
c) É vedada a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, ainda que devidamente autorizada pelo juízo competente.
Errado. Não é vedado, mas, sim, permitida, nos termos da Súmula 591, STJ: S. 591, STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
d) Desde que devidamente motivada, mas ainda que sem amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Errado. A instauração de processo administrativo disciplinar deve estar ampara em investigação ou sindicância, nos termos da Súmula 611, STJ: S. 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.
e) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão, a cada dois anos, os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Errado. O prazo é anualmente (uma vez por ano) e não a cada dois, nos termos do art. 39, § 6º, CF: § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
Gabarito: B