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ID
3733783
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tupandi - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder a questão, considere a Constituição Federal.

Em relação aos direitos e garantias individuais e coletivos definidos no Art. 5º, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Brasil, analise as seguintes assertivas, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.

( ) Não haverá penas de privação de liberdade.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.
( ) Não haverá penas de trabalhos forçados.
( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.
( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • gab;=A

    CF/88  Art. 5º

    (falso) Não haverá penas de privação de liberdade.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    (v ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:      

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

    ( v) Não haverá penas de trabalhos forçados.

     não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    (v) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.

    LXXVI

    b) a certidão de óbito

    ...........................................................................................................

    ( v) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Analise comigo os itens..

    ( ) Errado! são vedadas no Brasil "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte *Guerra declarada*

    Perpétua

    Forçados

    ( ) Decore- POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER (Brincadeira... já estaria morto, rs)

    Certidão de nascimento / óbito

    ( ) "CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E PF

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito

    . ( ) POBRE TEM DIREITO DE NASCER E MORRER

  • F - Não haverá penas de privação de liberdade.

    Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    V - Não haverá penas de trabalhos forçados.

    XLVII - não haverá penas:

    c) de trabalhos forçados;

    V - São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito.

    Art. 5º, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:        

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    V- Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra.

    Art. 5º, XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    Fonte: CF/88.

    GAB: A

  • Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.

  • Essas questões formuladas que possuem 5 "itens" para análisar e você respondendo corretamente apenas duas delas, já consegue obter o resultado da questão. Se análisar o item "a" e "b", já resolve a questão.

  • Essas bancas de quinta categoria gostam de inventar moda né kkkk

  • Importante lembrar que os direitos ao registro de nascimento e de óbito são gratuitos para todos, não apenas para os reconhecidamente pobres, conforme o texto do artigo 30 da lei nº 6.015.

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva." 

  • direito de pobre é nascer e morrer !! = registro de nascimento civil e cert óbito.

  • Letra A

    CF/88

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, o registro civil de nascimento. Art. 5º, LXXVI, a)

    ( ) Não haverá penas de trabalhos forçados. Art.5º, XLVII, c)

    ( ) São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, a certidão de óbito. Art.5º, LXXVI, b)

    ( ) Não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra. Art.5º, XLVII, a)

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:

    (F) FALSO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade; [...]

    (V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade no registro civil de nascimento. Vejamos o art. 5º, LXXVI, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    a) o registro civil de nascimento; [...]

    (V) VERDADEIRO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, c, CF:

    Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

    c) de trabalhos forçados;

    (V) VERDADEIRO. Aos reconhecidamente pobres é concedida a gratuidade na certidão de óbito. Vejamos o art. 5º, LXXVI, b, Constituição Federal:

    [...] LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: 

    [...] b) a certidão de óbito;

    (V) VERDADEIRO. Apesar de ser vedada como regra a pena de morte, há uma ÚNICA exceção, que é o caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, CF).

    Art. 5º. [...] XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; [...]

    Assim: F - V -V - V- V

    a) CORRETO.

    b) ERRADO.

    c) ERRADO.

    d) ERRADO.

    e) ERRADO.

    GABARITO: LETRA “A”

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:     

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • A presente questão versa acerca dos direitos e garantias fundamentais contidos no art. 5º da nossa CF/88.

     

    I.FALSA. A assertiva traz que não existe privação de liberdade, porém um dos tipos de pena que existem no ordenamento jurídico é a privativa de liberdade, assim como a restritiva de direitos, a de multa, dentre outras.

    CF, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;

     

    II.VERDADEIRA. O registro civil de nascimento, assim como sua primeira certidão serão gratuitos, não podendo o cartório cobrar emolumentos.

    Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento;

     

    III.VERDADEIRA. CF, XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    IV.VERDADEIRA. Fundamento igual ao da alternativa II. O registro civil de óbito, bem como sua primeira certidão serão gratuitos.

    Lei 6.015/73, Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    CF, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: b) a certidão de óbito;

     

    V.VERDADEIRA. Sempre lembrar que em nosso país não é permitida a pena de morte, com exceção dos casos de guerra.

    CF, art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Gabarito do professor: A

  • Nunca esqueçam

    Pobre tem direirot a duas coisas

    nascer

    morrer

  • Nascer e morrer e de graça.
  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    - item I: falso. “A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade” – art. 5º, XLVI, ‘a’, CF/88;

    - item II: verdadeiro, consoante dispõe o art. 5º, LXXVI, ‘a’, CF/88;

    - item III: verdadeiro, de acordo com o art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;

    - item IV: verdadeiro, em harmonia com o art. 5º, LXXVI, ‘b’, CF/88;

    - item V: verdadeiro, conforme disposto no art. 5º, XLVII, ‘a’, CF/88.

    Destarte, podemos assinalar a alternativa ‘a’, pois todos, exceto o item I, são verdadeiros. 

  • ASSERTIVA: "É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país."

    Gabarito: CORRETO.

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    "Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não. A única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira"

    Fonte: PDF Gran Cursos Online, Prof. Aragonê.