GABARITO: B.
Vale ressaltar, a título de complementação dos comentários acima, que, além de a RECLAMAÇÃO estar prevista no art. 13 da Lei 9.882/99 (Lei da ADPF), ela possui assento na CF/88, em seu art. 102, bem como no CPC, do artigo 988 ao 993.
Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
CPC, Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Bons estudos!
A questão
exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em
especial no que diz respeito à sistemática da ADPF. Tendo em vista o caso
hipotético narrado e, de acordo com a Lei federal no. 9.882-99 – A qual dispõe
sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito
fundamental - nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal - contra o
descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal caberá:
reclamação.
Nesse
sentido:
Art. 13.
Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.
O
gabarito, portanto, é a letra “b”, pois a única compatível com o texto legal.
Gabarito
do professor: letra b.