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ID
3734794
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado cidadão tem ciência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal julgando procedente pedido formulado em Arguição de Preceito Fundamental (ADPF). Com base na referida decisão, pleiteia o seu cumprimento tendo seu pedido restado indeferido. De acordo com a Lei federal no. 9.882-99, contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal caberá:

Alternativas
Comentários
  • B) Reclamação

  • Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

  • Gabarito letra "b" - reclamação.

    De acordo com a Lei 9.882/99 (que trata da ADPF),

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

  • GABARITO: B.

    Vale ressaltar, a título de complementação dos comentários acima, que, além de a RECLAMAÇÃO estar prevista no art. 13 da Lei 9.882/99 (Lei da ADPF), ela possui assento na CF/88, em seu art. 102, bem como no CPC, do artigo 988 ao 993.

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

    Art. 102, CF/88. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    CPC, Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

    IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    Bons estudos!

  • Artigo 13 da lei 9882==="caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo STF, na forma do seu regimento interno"

  • Lei 9.882/99. Art. 13. Caberá RECLAMAÇÃO contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que diz respeito à sistemática da ADPF. Tendo em vista o caso hipotético narrado e, de acordo com a Lei federal no. 9.882-99 – A qual dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental - nos termos do § 1º do art. 102 da Constituição Federal - contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal caberá: reclamação. Nesse sentido:

     

    Art. 13. Caberá reclamação contra o descumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na forma do seu Regimento Interno.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, pois a única compatível com o texto legal.

     

    Gabarito do professor: letra b.