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ID
3734800
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo legislativo previsto na Constituição Federal prevê diversos instrumentos normativos, dentre os quais as emendas à Constituição. No entanto, a Constituição não poderá ser emendada na vigência de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º)

    Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de:

    ■ intervenção federal;

    ■ estado de defesa;

    ■ estado de sítio.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Fonte: CF/88.

  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    CLAUSULAS PÉTREAS/LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito letra "a" - intervenção federal.

    CF, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Gabarito: A.

    Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º)

    Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de:

    ■ intervenção federal;

    ■ estado de defesa;

    ■ estado de sítio.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    CLAUSULAS PÉTREAS/LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Fonte: CF/88.

  • GAB A

    A CF NÃO VAI SER EMENDADA EM:

    ESTADO DE SITIO

    ESTADO DE DEFESA

    INTERVENÇÃO FEDERAL

  • LIMITE CIRCUNSTANCIAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.