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                                Gabarito: A. Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º) Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de: ■ intervenção federal; ■ estado de defesa; ■ estado de sítio.   § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.   Fonte: CF/88. 
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                                DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO   Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.   LIMITES CIRCUNSTANCIAIS § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.   § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.   § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.   CLAUSULAS PÉTREAS/LIMITES MATERIAIS § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.   § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.   
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                                Gabarito letra "a" - intervenção federal.
 
 CF, art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
 
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                                Gabarito: A. Limitações circunstanciais (art. 60, § 1.º) Em determinadas circunstâncias, o constituinte originário vedou a alteração do texto original, em decorrência da gravidade e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não poderá ser emendada na vigência de: ■ intervenção federal; ■ estado de defesa; ■ estado de sítio. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.   CLAUSULAS PÉTREAS/LIMITES MATERIAIS § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.     Fonte: CF/88. 
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                                GAB A A CF NÃO VAI SER EMENDADA EM: ESTADO DE SITIO ESTADO DE DEFESA INTERVENÇÃO FEDERAL   
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                                LIMITE CIRCUNSTANCIAL AO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR.