Segundo Athos Gusmão Carneiro ("Jurisdição e Competência") , O conceito se relaciona ao seguinte fato:
A jurisdição de contas é o juízo constitucional de contas. A função é privativa do Tribunal instituído pela Constituição para julgar das contas dos responsáveis por dinheiro ou bens públicos. O judiciário não tem função no exame de tais contas, não tem autoridade para as rever, para apurar o alcance dos responsáveis, para os liberar. Essa função é própria e privativa do Tribunal de Contas.
As atribuições do Tribunal de Contas são de natureza administrativa. Entretanto, quando 'julga' as contas' dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos', tal julgamento impõe-se ao Poder Judiciário no que concerne ao aspecto contábil, sobre a regularidade da própria conta.
Resumindo tribunais que tem função administrativa , mas que exercem em alguns casos Julgamentos.
Fonte: Jurisdição e Competência, Athos Gusmão Carneiro, 1989