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ID
3737542
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara de Assaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios será composta de, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder

    Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios,

    compor-se-á de:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira,

    documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais,

    restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política

    econômico-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante

    ao orçamento de capital;

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão,

    em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a

    proposta;

    b) A receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

    c) A receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

    d) A despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

    e) A despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

    f) A despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais,

    em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos

    serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.

  • GABARITO: D

    A alternativa D está incorreta, pois a receita arrecadada seria nos três últimos exercícios anteriores, e não como constou (seis últimos exercícios anteriores), vejamos:

    Art. 22, Lei n. 4.320/64. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    III - Tabelas explicativas, das quais, além das estimativas de receita e despesa, constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

    a) A receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;