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ID
3737797
Banca
ADM&TEC
Órgão
Câmara de Belo Monte - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    I - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III - Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    Bons estudos!

  • na verdade, o item III está fundamentado no artigo 26, §4º, V do CPC

  • I. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva. – INCORRETA - Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva;

    II. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código;

    III. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015. – CORRETA - Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;

  • Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

    I - citação, intimação e notificaçãojudicial e extrajudicial;

    II - colheita de provas e obtenção de informações;

    III - homologação e cumprimento de decisão;

    IV - concessão de medida judicial de urgência;

    V - assistência jurídica internacional;

    VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

  • I. ERRADA. Não deve haver cooperação entre os sujeitos do processo civil para que se obtenha decisão de mérito justa e efetiva.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II. CORRETA. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições da lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    III. CORRETA. A cooperação jurídica internacional poderá ter por objeto, entre outros, a assistência jurídica internacional, conforme disposto na lei nº 13.105, de 2015.

    Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto: V - assistência jurídica internacional;