GABARITO: LETRA B
I - CORRETA;
II - A Lei Complementar nº 101/2000 proíbe, na escrituração das contas públicas, o registro da assunção de compromisso segundo o regime de competência.
LRF, ART. 50, II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - Na perspectiva da Contabilidade Pública, o patrimônio não deve gerar benefícios futuros para a entidade.
GABARITO B
I - Auditoria é uma técnica contábil, que consiste em uma análise externa nos demonstrativos contábeis da entidade, visa dar mais veracidade a estes. Não detecta fraude, busca dar opinião.
II - Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.