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ID
3738676
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto Federal nº 1.799, de 30 de Janeiro de 1996, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

Alternativas
Comentários
  •  Decreto Federal nº 1.799, de 30 de Janeiro de 1996

    Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

  • A) autenticados por autoridade brasileira competente.

    I - autenticados por autoridade estrangeira competente;

    B) tiverem reconhecida, pela autoridade consular estrangeira, a firma da autoridade brasileira que os houver autenticado.

    II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;

    C) autenticados por autoridade estrangeira competente. (gabarito)

    D) não há possibilidade de esses microfilmes terem valor legal em território brasileiro.

    BONUS

    Art. 17. [...]

    III - forem acompanhados de tradução oficial.