Lei 4.3620/1964
LETRA A - ERRADA - Art. 12 (...) § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
LETRA B - CERTA - Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
LETRA C - ERRADA - Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.
LETRA D - ERRADA - Art. 19. A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
A questão demanda conhecimento acerca de diversos dispositivos
das Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais sobre Direito Financeiro para elaboração
e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Analisemos as alternativas:
A) ERRADO. Apenas a
primeira parte da assertiva está correta: classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados. Contudo,
ao contrário do que consta, as dotações destinadas a atender a obras de
conservação e adaptação de bens imóveis também são classificadas como despesas
de custeio.
Lei 4.320, Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as
dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive
as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
B) CERTO. A exigência
de que a Lei de orçamento traga a discriminação de despesas no mínimo por
elementos está prevista no art. 15 da Lei nº 4.320/64 e relaciona-se com o princípio
da especialização, discriminação ou especificação.
Lei 4.320, Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa
far-se-á no mínimo por elementos.
C) ERRADO. A
assertiva contraria o teor do art. 17 da Lei 4.320/64, que prevê:
Lei 4.320, Art. 17.
Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas
satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas
subvenções.
D) ERRADO. A
regra é a impossibilidade de que a LOA consigne ajuda financeira, a qualquer
título, a empresa de fins lucrativos, conforme previsão do art. 19:
Lei 4.320, Art. 19.
A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a
empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão
tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Gabarito do Professor: B