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limpe
mata qualquer uma dessas !
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Artigo 37 da CF:
A administração pública, direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
LEGALIDADE -------------L
IMPESSOALIDADE----------I
MORALIDADE--------------M
PUBLICIDADE-------------P
EFICIÊNCIA--------------E
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nem acredito que uma questão dessa caiu...
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Princípios constitucionais EXPLÍCITOS que regem a administração pública:
Legalidade , Impessoalidade, Moralidade , Publicidade , Eficiencia = LIMPE
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Direito para Crianças
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Os principios administrativos são classificados pela doutina, como expressos e reconhecidos:
Expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência = LIMPE
Reconhecidos: Supremacia do Interesse Publico, Indisponibilidade, Autotutela, Continuidade dos serviços publicos e Segurança Jurídica = SIACS
Existem ainda dois principios adotados pela doutrina : Razoabilidade e Proporcionariedade
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Aí é sacanagem.
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Apesar dos comentários estarem perfeitos, indicando o "novíssimo" macete LIMPE, todos estão negativados, como se fossem ruins.
Vai entender a cabeça de quem votou nos comentários.
Questão patética. E que venham muitas dessa.
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Complementando os comentários dos colegas:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: ‘Aparece simultaneamente como um limite e como uma garantia, pois ao mesmo tempo que é um limite a atuação do Poder Público, visto que este só poderá atuar com base na lei, também é uma garantia a nós administrados, visto que só deveremos cumprir as exigências do Estado se estiverem previstas na lei. '
PRINCÍPIO DA MORALIDADE: ‘A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.’
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: ‘No entender de Celso Antônio Bandeira de Mello, impessoalidade “traduz a idéia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. ’
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: “A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua. “
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: 'A EC 19/98 - Reforma Administrativa - acrescentou o princípio da eficiência aos princípios da Administração enunciados no caput do art. 37. liga-se à idéia de ação, para produzir resultado de modo rápido e preciso. Associado à Administração Pública, o princípio da eficiência determina que a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população'
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Princípios
Constitucionais
Art.
37, “Caput” = LIMPE
L =Legalidade;
I =Impessoalidade;
M =Moralidade;
P =Publicidade;
E =Eficiência, acrescentado pela EC 19/98.
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É o famoso Limpe.
Questão com menor índice de erro do site.
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LIMPE.
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GABARITO: LETRA D
São princípios da Administração Pública, seja direta ou indireta:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
''LIMPE''.
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
FONTE: CF 1988 e QC
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Essa pergunta é daquelas de dar um sorriso e agradecer :)
Vc já lembra da LIMPE na hora
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Queria ter feito concurso público nessa época hahahaha