Gab: A
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
>> Decorrem de uma valorização imobiliária;
>> Finalidade: Evitar enriquecimento de um determinado número de pessoas às custas da coletividade;
>> Fato gerador: valorização imobiliária;
Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.