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ID
3739792
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. O registro da despesa, segundo o regime de competência, é vedado pela Lei Complementar nº 101/2000.
II. À luz da legislação vigente, a tramitação do processo orçamentário deve ocorrer no exercício que antecede à sua execução.
III. À luz da LC nº 101/2000, a receita corrente líquida inclui as receitas tributárias.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Já é a quarta ou quinta questão da mesma banca, mesma prova e mesmo cargo que o Gabarito é a letra D, ou seja, para essa banca é só chutar D de Deus e correr para o abraço

    Reino do Senhor : 1

    Ateus: 0

  • GABARITO D

    I. O registro da despesa, segundo o regime de competência, é vedado pela Lei Complementar nº 101/2000. INCORRETO

    Este é o regime adotada para despesas na LRF - Regime de Caixa para Receita (execício da arrecadação) e de Competência para as Despesas (Exercício do Empenho)

    II. À luz da legislação vigente, a tramitação do processo orçamentário deve ocorrer no exercício que antecede à sua execução. CORRETO

    Segundo a CF, a Lei Orçamentária anual deve ser enviada ao Congresso Nacional até 31/08 do ano anterior, sob pena de Responsabilidade do Presidente da República. Ela entra em vigor no dia 01/01 do ano seguinte.

    III. À luz da LC nº 101/2000, a receita corrente líquida inclui as receitas tributárias. CORRETA.

    Art. 2o, IV da LRF - Receita corrente líquida é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, transferências e outras receitas, exceto a contribuição dos servidores para o sistema de previdência e assistência social deles e as receitas provenientes da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência.

  • Vamos analisar cada uma das alternativas à luz da Lei Complementar n.º 101/2000, nossa querida Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    I. Falsa. O registro da despesa segundo o regime de competência não é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na verdade, a despesa e a assunção de compromisso são registradas segundo o regime de competência, conforme artigo 50 da LRF, olha só:

    “Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: (...)

    II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;"

    Ademais, perceba que a despesa total com pessoal também é apurada adotando-se o regime de competência, confirmando que a afirmativa está falsa.

    “Art. 18, § 2º A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."

    II. Verdadeira. No que tange à Lei Orçamentária Anual, sua elaboração, discussão e aprovação deve ser feita no exercício anterior à sua execução. Por exemplo: a LOA para o exercício de 2022 deve ser elaborada em 2021. Podemos confirmar isso no artigo 35, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT):

    “§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: (...)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

    III. Verdadeira, nos termos da LRF:

    “Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)"


    Gabarito do Professor: Letra D.