SóProvas


ID
3739804
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Major Isidoro - AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução que aprovou o orçamento.
II. A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.
III. O Balanço Patrimonial sintetiza os bens, valores e créditos de uma entidade.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Fiquei na dúvida quanto a I, pois ele generalizou ao falar de créditos adicionais, sendo que esse comporta também os créditos extraordinários

  • (V)Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução(?) que aprovou o orçamento.-> BANCA CONSIDEROU CERTO

    (F)A Lei Complementar nº 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.

    ART 29 LRF

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7 do art. 150 da Constituição;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Disposto no § 7 do art. 150 da Constituição:

    (§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. )

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    (V)O Balanço Patrimonial sintetiza os bens, valores e créditos de uma entidade.

    GABARITO D

    É CAMPEÃO DE CAIR

    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • Orçamento autorizado por resolução?

    Isso pode Arnaldo?

  • Operações de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão de aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

  • Orçamento APROVADO Por Resolução. Quem considerou isso errado PARABÉNS, está no caminho CERTO

  • É cada absurdo que a gente tem que engolir.

  • I. Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução que aprovou o orçamento.

    Dotação preliminarmente autorizada é crédito suplementar, apenas. Os demais (especial e extraordinário) não foram previamente autorizados. Entendo que o item está errado, uma vez que generalizou as espécies de créditos adicionais.

  • Orçamento aprovado por resolução??? VTNC!!!!
  • A questão trata sobre diversos pontos do ORÇAMENTO PÚBLICO.

    Seguem comentários de cada afirmativa:

    I. Os créditos adicionais são agregados às dotações preliminarmente autorizadas na resolução que aprovou o orçamento.

    Correta. Observe o item 4.3, pág. 94 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes. O orçamento anual consignará importância para atender determinada despesa a fim de executar ações que lhe caiba realizar. Tal importância é denominada de dotação".

    Já na pág. 95, MCASP:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária".

    Conforme o art. 41 da Lei n.º 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    "I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    Então, conforme a Lei n.º 4.320/64 e o MCASP, temos três espécies de créditos adicionais. Por isso, durante a execução do orçamento, 3ª etapa do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual (LOA) poderá ser alterada através dos créditos adicionais. Como a iniciativa da LOA é de competência privativa do Chefe do Executivo, a abertura de crédito adicional também é de competência dele. Os créditos adicionais serão agregados às dotações previamente autorizadas na LOA. Na União, a aprovação do orçamento é realizada pelo Congresso Nacional, que aprova o orçamento obedecendo o seu Regimento Comum, que é uma Resolução. Importante destacar que as despesas são autorizadas por lei, a LOA.

    II. A Lei Complementar n.º 101/2000 define operação de crédito como o compromisso financeiro assumido em razão de arrendamento mercantil, exclusivamente.

    Incorreta. Segundo o art. 29, III, Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000 - LRF):

    operação de créditocompromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros".

    Então, NÃO é exclusivamente por arrendamento mercantil. Há outras situações.

    III. O Balanço Patrimonial sintetiza os bens, valores e créditos de uma entidade.

    Correta. De acordo com o item 4 – Balanço Patrimonial, da pág. 429 do MCASP:

    “O Balanço Patrimonial 14 é a demonstração contábil que evidenciaqualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em contas de compensação (natureza de informação de controle).

    A Lei n.º 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.

    A fim de atender aos novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), as estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei n.º 4.320/1964 foram alteradas pela Portaria STN n.º 438/2012.

    Assim, de modo a atender às determinações legais e às normas contábeis vigentes, atualmente o Balanço Patrimonial é composto por:

    a. Quadro Principal;
    b. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes;
    c. Quadro das Contas de Compensação (controle); e
    d. Quadro do Superávit / Déficit Financeiro".

    Então, o Balanço Patrimonial sintetiza os bensvalores e créditos de uma entidade pública.

    Portanto, apenas estão corretas as afirmativas I e III.


    Gabarito do Professor: Letra D.