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II- ART 30. SÃO INADMISSÍVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS.
III- ART 63. O RECURSO NÃO SERÁ CONHECIDO QUANDO INTERPOSTO: I- FORA DO PRAZO
LEI 9.784 DE 29 DE JANEIRO DE 1999
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GABARITO: LETRA D
Estão corretas as afirmativas II e III, apenas.
ITEM I - A demonstração do resultado do exercício (DRE) DEVE DISCRIMINAR o lucro ou o prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social, conforme disposto na lei nº 6.404/1976.
ITEM II - Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
ITEM III - Art. 63. O recurso NÃO será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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I. INCORRETA.
Ao contrário, dispõe o art. 187, VII da Lei 6.404/1976:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:[...]
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
II. CORRETA.
É a transcrição do art. 30, Lei 9.784/1999:
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
III. CORRETA.
É a transcrição do art. 63, I, Lei 9.784/1999:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; [...]
GABARITO: D.
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Letra D
Lei nº 9.784/99
Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
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A questão versa sobre disposições da Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações):
I) INCORRETA. A demonstração do resultado do exercício não deve omitir, e sim precisar discriminar o lucro ou prejuízo líquido do exercício, consoante a dicção expressa do art. 187, VII da Lei 6.404/1976: “A demonstração do resultado do exercício discriminará: [...] VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.”
II) CORRETA. A assertiva está em consonância com o art. 30 da lei 9.784/99: “São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.”
III) CORRETA. Trata-se da literalidade do art. 63, I da lei 9.784/99: “O recurso não será conhecido quando interposto: I – fora do prazo”.
GABARITO: LETRA “D”, vez que a afirmativa I está incorreta e as afirmativas II e III estão corretas.
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Seguem abaixo os comentários sobre cada assertiva:
I- Errado:
Trata-se de proposição que agride o teor do art. 187, VII, da Lei 6.404/76, que assim estabelece:
"Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
(...)
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital
social."
Logo, trata-se de informação que deve constar da demonstração do resultado do exercício, e não que deva ser omitida, tal como sustentado pela Banca.
II- Certo:
A presente afirmação encontra apoio no teor do art. 30 da Lei 9.784/99:
"Art. 30. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios
ilícitos."
III- Certo:
Por último, a presente assertiva está respaldada na norma do art. 63, I, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I
- fora do prazo;"
Assim sendo, as proposições II e III estão corretas.
Gabarito do professor: D