SóProvas


ID
3740521
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-MS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A tutela administrativa é a relação estabelecida entre os agentes da administração direta face aos entes da administração indireta. Sob esse aspecto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A relação estabecida entre os entes da administração direta e indireta é uma relação de vinculação, que NÃO TEM OU PRESSUPÕE HIERARQUIA, mas sim um CONTROLE FINALÍSTICO.

    . Não há hieraquia entre administração Direta e Indireta

    . Relação de Vonculação = Desconcetração Descentralizada

    . Controle Finalístico ou SUPERVISÃO MINISTERIAL ao qual o órgão é vinculado.

  • GABARITO: D

    O controle finalístico (supervisão ministerial) é aquele exercido pela Administração Direta sobre a Indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando de forma adequada as atividades para a qual se destinam. Cumpre observar que é um controle limitado, uma vez que as entidades da administração indireta possuem autonomia.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Vamos em todos os itens..

    A) Não há relação de hierarquia entre a administração direta e a indireta. Na verdade , quando se distribui competências externamente (descentralização) a sim fazemos sem relação de dependência , pois as pessoas jurídicas externas possuem personalidade jurídica.. tome como exemplo uma autarquia.

    B) Muito cuidado aqui! Na verdade o controle feito pela administração direta sobre a indireta não é de autotutela, pois a autotutela é um controle feito COM HIERARQUIA ..Tomemos como exemplo o controle feito pela administração a um órgão. Na verdade, para grande parte da doutrina, incluindo aí o professor Matheus Carvalho, há um controle de tutela , tendo em vista não haver hierarquia.

    C) Não há uma relação de dependência entre entes e entidades( Adm indireta) , pois essas possuem personalidade jurídica sendo, inclusive, responsáveis pelos seus atos. Não há hierarquia.

    D) Correto! É aplicação do controle finalístico ou supervisão ministerial em que a administração fiscaliza as atividades da indireta..

    Bons estudos!

  • Letra D

    Controle finalístico- a entidade da Administração Direta que cria a autarquia exerce sobre ela um controle finalístico , isto é, fiscaliza se estão sendo cumpridas as finalidades previstas na lei instituidora, entretanto, não existe controle hierárquico, não estando a autarquia subordinada hierarquicamente à entidade da Administração Direta que a criou. São entidades distintas, cada qual com sua capacidade de autoadministração

    Fonte:Direito Administrativo-Fabrício Bolzan

  • AUTOTUTELA

    Tem o poder de anular seus próprios atos se os próprios atos forem ilegais.

    TUTELA

    Assegura a administração direta de fiscalizar controlar os atos

  • LETRA "D"

    A hierarquia decorre do poder hierárquico que se manifesta apenas no plano interno, isto é, dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Não haverá hierarquia entre entes diferentes, entre pessoas jurídicas diferentes, ou seja, entre um ente da Administração direta e outro da Administração indireta. Portanto, quando a União Federal, por exemplo, institui uma autarquia, não haverá hierarquia entre esta e aquela, pois são duas pessoas jurídicas distintas, dois entes distintos (um pertencente à Administração direta e o outro pertencente à Administração indireta). O que há entre eles é a chamada vinculação.

    Entre entes diferentes, não há hierarquia e, por conseguinte, não haverá entre eles subordinação. Por isso que se diz que o controle que os entes da Administração direta realizam sobre os entes da Administração indireta não pode ser denominado de controle hierárquico. Tem-se aqui, quanto à abrangência, outro controle: controle finalístico. Não é controle por subordinação, mas sim CONTROLE POR VINCULAÇÃO. Por fim, este controle é chamado ainda de TUTELA ADMINISTRATIVA OU DE SUPERVISÃO (se NO ÂMBITO FEDERAL, chamado de SUPERVISÃO MINISTERIAL, pois realizado pelos ministérios).

    FONTE: Professor Lucas Martins/CURSO PRIME.

  • GABARITO: LETRA E

    Controle finalístico ou supervisão ministerial - Consiste, simplesmente, no controle de legalidade da atuação administrativa, de verificação do cumprimento do programa geral do Governo determinado em lei, não tendo fundamento hierárquico, porque não há subordinação entre a entidade controladora e a controlada. 

    É o que acontece com as pessoas jurídicas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), que são controladas finalisticamente pela Administração Direta, sem que haja qualquer hierarquia entre essa e aquelas. Ou seja, A adm. direta apenas verifica se a indireta está cumprindo sua finalidade.

    FONTE: QC

  • Gabarito D

    A) A relação entre os entes da administração direta e indireta pressupõe uma relação de hierarquia.

    Falso : não há hierarquia entre adm direta e indireta

    B) Entre os entes da administração direta e indireta há uma relação de autotutela.

    Falso: há relação de tutela

    c) Os entes da administração direta mantêm o poder de controle finalístico dos atos praticados pelos entes da administração indireta, cabendo à administração direta revisá-los, aprová-los e homologá-los.

    Falso: não há possibilidade de revisão,aprovação e homologação

    D) A relação estabelecida entre os entes da administração direta e indireta é uma relação de vinculação, que não pressupõe hierarquia, mas sim um controle finalístico. CORRETA!

  • GABARITO D

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a tutela se baseia em relação de mera vinculação, inexistindo hierarquia e subordinação entre os entes da administração indireta para com o ente central instituidor. Em rigor, só é correto cogitar de relação genuinamente hierárquica no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    b) Errado:

    A autotutela opera-se no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, de modo que seus órgãos e agentes superiores podem controlar os atos praticados pelos órgãos e agentes subordinados, seja para revogar os inconvenientes ou inoportunos, seja para anular ou inválidos.

    Em se tratando da relação entre administração direta e entidades da administração indireta, o mecanismo de controle baseia-se na tutela, de maneira que limita-se aos casos e condições previstas em lei, sendo, portanto, bem mais restrito do que a autotutela, que tem natureza ampla.

    c) Errado:

    Embora seja correto dizer que a administração direta exerce controle finalístico sobre os entes da administração indireta, não é possível afirmar, genericamente, que isto abarcaria a possibilidade ampla de revisão, aprovação e homologação. Na verdade, o controle em questão é bem restrito, limitando-se aos casos e condições expressas em lei.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se de assertiva que reflete todas as premissas teóricas acima firmadas, bem como os ensinamentos doutrinários a propósito do tema. Logo, sem equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: D

  • TRATA-SE DA DENOMINADA TUTELA ADMINISTRATIVA (QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL - OU SEJA, HÁ APENAS UMA VINCULAÇÃO DOS ENTES DA ADM. INDIRETA À ADM. DIRETA.

    NÃO HÁ HIERARQUIA:

    • ENTRE A ADM. DIRETA E INDIRETA;
    • ENTRE OS "PODERES" DA REPÚBLICA (E/L/J);
    • ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (U/E/DF/M);
    • ENTRE LEI FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.