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a) correta . Art. 966. § 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
b)errada. Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.
c) errada. Suspeição não é hipótese de cabimento de rescisória. Art.966.
d)Errada. 5%. Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do , devendo o autor: II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.
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Gabarito: Alternativa A.
A) Atos homologatórios praticados no curso da execução não estão sujeitos à rescisão, mas a anulação.
Correta: De fato, os atos homologatórios praticados no curso da execução estão sujeitos à anulação e não à rescisão, conforme art. 966, § 4º, CPC:
"Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(...)
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."
B) A ação rescisória deve ser instruída com prova pré-constituída, sob pena de rejeição liminar da demanda.
Errada: Se os fatos alegados pelas partes dependerem de dilação probatória, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda para produção de prova e, não, rejeitar liminarmente a demanda (art. 972, CPC).
C) A suspeição fundada do magistrado enseja a propositura de ação rescisória contra a sentença que ele tenha prolatado.
Errada: Ao contrário da afirmativa, a suspeição do magistrado não enseja a propositura de ação rescisória, sendo, apenas, cabível com fundamento na incompetência absoluta ou em caso de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (art. 966, incisos I e II, CPC).
D) Para a admissão da petição inicial da rescisória deverá o autor depositar a importância de 2% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
Errada: O percentual do depósito previsto no art. 968, inciso II, CPC, é de 5% (cinco por cento) e não 2% (dois por cento).
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do CPC.
Atos homologatórios não são
desconstituídos via ação rescisória, mas sim através de ação anulatória.
Neste sentido, vejamos o que diz
o art. 966, §4º, do CPC:
"Art. 966. A decisão de
mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
(...)§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por
outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos
homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos
termos da lei."
Feita esta observação, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A - CORRETA. Com efeito,
conforme acima exposto, atos homologatórios praticados no curso de execução
podem ser desconstituídos via ação anulatória, não carecendo de ação
rescisória. Isto resta expresso no art. 966, §4º, do CPC.
LETRA B - INCORRETA. Ao contrário
do exposto, não há que se falar em rejeição liminar de demanda sem suposta
prova pré-constituída em ação rescisória, cabendo a devida dilação probatória
até junto à instância que prolatou a sentença objeto de rescisão. Vejamos o que
diz o art. 972 do CPC:
Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o
relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão
rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos
autos.
LETRA C - INCORRETA. Ao contrário do exposto, a
suspeição não é causa de ação rescisória. Vejamos o elenco do art. 966 do CPC:
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser
rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão
ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente
incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da
parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de
fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo
criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova
nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só,
de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
LETRA D - INCORRETA. Ao contrário do exposto,
exige-se 5% e não 2% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação
seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente.
Vejamos o que diz o art. 968, II, do CPC:
Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos
requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:
I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento
do processo;
II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa,
que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos,
declarada inadmissível ou improcedente.
§ 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de
direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham
obtido o benefício de gratuidade da justiça.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Gabarito letra A
sobre a letra B:
- não confundir,
Ação Rescisória tem fase instrutória.
Reclamação não tem instrução, devendo a inicial ser instruída com prova pré-constituída.
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sobre a letra A: É a famosa Querela Nullitatis Insanabilis