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ID
3741511
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê extenso rol de competências constitucionais, determinando as matérias em que cada ente federativo poderá legislar, seja de forma privativa, seja de forma concorrente ou suplementar. Tendo em vista este rol, e considerando o entendimento dos tribunais superiores acerca do tema, pode-se afirmar que é constitucional:

Alternativas
Comentários
  • É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835)

    Os Ministros que julgaram a ADI procedente ficaram divididos quanto ao fundamento pela qual a lei é inconstitucional:

    • A lei é formalmente inconstitucional.

    Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. , , da . Nesse sentido: Ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

    • A lei é materialmente inconstitucional.

    Ela não trata sobre Direito Civil, mas sim sobre Direito do Consumidor, assunto que é de competência concorrente entre União e Estados/DF (art. , , da ). Logo, em tese, o Estado-membro poderia legislar sobre o tema. Ocorre que a referida lei estabelece um controle de preços, o que claramente viola o princípio constitucional da livre iniciativa (art. 170). Votaram dessa forma: Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    O Min. Marco Aurélio defendeu que a lei padece tanto de inconstitucionalidade formal (a competência seria privativa da União) como material (indevida intervenção da norma na iniciativa privada).

  • Complementando..

    A)

    Segundo o STF é inconstitucional lei estadual que disponha sobre bloqueadores de sinal de celular em presídio, pois tal legislação invade a competência da União para legislar sobre telecomunicações.

     STF. Plenário. ADI 3835/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, ADI 5356/MS, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, ADI 5253/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, ADI 5327/PR, Rel. Min Dias Toffoli, ADI 4861/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 3/8/2016 (Info 833).

    B)A lei é formalmente inconstitucional. Isso porque as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88.

    (ADI) 4862, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

    C) É CONSTITUCIONAL a lei estadual que permite o comércio de artigos de conveniência em farmácias e drogarias.

    STF. Plenário. ADI 4954/AC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/8/2014 (Info 755)

    D) Legislar sobre direito penal , processual.. são competências privativas da União.Art.22, I.

    Fonte: Dizer o direito.

  • complementando...

    d) errada

    Súmula Vinculante 46: “a definição de crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A competência para legislar sobre telecomunicações é privativa da União. (art. 22, IV, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...] IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;”

    b) Incorreta. As regras para cobrança de estacionamento de veículos não compete ao Estado (e nem aos Municípios!). Elas competem à União. Isso porque as regras para cobrança de estacionamento integram o direito do consumidor (que se insere no direito civil) e apenas à União cabe legislar sobre o direito civil (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    c) Correta. É de competência do Município legislar sobre assunto de interesse local (art. 30, I, CF).

    “Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local; [...]”

    d) Incorreta. A competência para legislar sobre direito processual é privativa da União. (art. 22, I, CF). 

    “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; [...]”

    Sobre esse assunto, há, ainda, a Súmula vinculante n° 46 do STF, senão vejamos:

    “Súmula vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”