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ID
3741556
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao que dispõe a Lei nº 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • É INADMISSÍVEL A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA APLICAÇÃO DESSA LEI.

  • Letra A.

    Lei 8.429/92

    a) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • a) Pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa não apenas o agente público, mas igualmente o particular ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Correta.

    b) Pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa apenas o agente público que tenha enriquecido ilicitamente no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Incorreta.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) Pode responder, objetivamente, por ato de improbidade administrativa, o agente público e seus prepostos de qualquer nível ou hierarquia

    Incorreta.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    d) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Incorreta.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    [...]

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Na LIA particular é BIC

    Beneficiar

    Induzir

    Concorra

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

    Comentário:

     A partir do art. 3º acima, vemos que também serão considerados sujeitos praticantes de atos de improbidade particulares que atuarem em conjunto com agentes públicos. 

    Mas, atenção, o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa, mas apenas quando houver também a responsabilização de um agente público.  

    Portanto, para ser alcançado por uma sanção da LIA, o particular deve ter atuado conjuntamente com “agentes públicos”, seja (i) induzindo o agente público ao cometimento do ato de improbidade, (ii) concorrendo com ele para sua prática ou (iii) se beneficiando do ato ilegal – seja direta ou indiretamente.

  • o   Gabarito: A.

    .

    A. CORRETAArt. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    B. ERRADA: Nada disso. Além dos particulares também poderem ser responsabilizados, na forma do art. 3º, há 4 categorias de atos de improbidade administrativa, e não apenas a de enriquecimento ilícito.

    C. ERRADA: Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Ou seja, a responsabilidade por ato de improbidade administrativa, como depende de dolo ou culpa, é SUBJETIVA, e não objetiva.

    D. ERRADA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    A prática de tal conduta se qualificaria na categoria de ato de improbidade por enriquecimento ilícito, e não por violaão aos princípios da administração pública.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, INDUZA OU CONCORRA para a prática do ato de improbidade ou dele se BENEFICIE sob qualquer forma DIRETA OU INDIRETA.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • eles inventaram a letra D, que loucura... Tava acostumado com isso não, agora já fico esperto

  • Apenas corroborando o entendimento já ministrado por alguns colegas:

    Na L.I.A 8.429/92 Não há que se falar em responsabilidade Objetiva! Não confunda com a hipótese de responsabilidade civil do estado , no caso; objetiva.

    Bora!!!

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa não apenas o agente público, mas igualmente o particular ou o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) Pode ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa apenas o agente público que tenha enriquecido ilicitamente no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Errado. As cominações da LIA também se aplicam aos particulares e/ou terceiros que tenham se beneficiado pelo ato improbo, nos termos do art. 3º, LIA: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) Pode responder, objetivamente, por ato de improbidade administrativa, o agente público e seus prepostos de qualquer nível ou hierarquia.

    Errado. Para que haja a responsabilidade por ato de improbidade administrativa é imprescindível a comprovação de que a pessoa que cometeu o ato improbo agiu com dolo ou culpa. Deste modo, a responsabilidade é subjetiva e não objetiva.

    d) Aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

    Errado. Na verdade, constitui ato de improbidade, porém, na modalidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, VIII, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    Gabarito: A