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ID
3741697
Banca
ACEP
Órgão
Prefeitura de Aracati - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, o memorial descritivo do Projeto de Loteamento deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    obs.: não confundir com os desenhos que são citados na alternativa A.

  • GAB. B

    § 2 - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

    I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;

    II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;

    III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

    IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.

    simplificando...

    DESCRIÇÃO SUSCINTA do loteamento, fixação de zonas ou zona de uso predominante

    CONDIÇÕES e LIMITAÇÕES que incidem sobre os lotes e construções, além daquelas das diretrizes

    Áreas públicas que passarão ao município

    Enumeração de equipamentos. urbanos, comunitários, serviço/utilidade púb já existentes no loteamento e áreas adjacentes.

  • LEI 6.766/1979:

    Art. 9° Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4° do art. 18.

    § 1º - Os desenhos conterão pelo menos:

    I - a subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas dimensões e numeração;

    Il - o sistema de vias com a respectiva hierarquia;

    III - as dimensões lineares e angulares do projeto, com raios, cordas, arcos, pontos de tangência e ângulos centrais das vias;

    IV - os perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação e praças;

    V - a indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;

    VI - a indicação em planta e perfis de todas as linhas de escoamento das águas pluviais.

    § 2º - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:

    I - a descrição sucinta do loteamento, com as suas características e a fixação da zona ou zonas de uso predominante;

    II - as condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas construções, além daquelas constantes das diretrizes fixadas;

    III - a indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato de registro do loteamento;

    IV - a enumeração dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos ou de utilidade pública, já existentes no loteamento e adjacências.

    GABARITO B.