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ID
3741805
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Viana - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle interno e externo da Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    B) Art. 74, § 1º, CF. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    C) Art. 74, § 2º, CF. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. 

    D) Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    E) Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU.

  • Tribunal de contas.

    Letra B

  • Não se trata de responsabilidade subsidiária, mas sim SOLIDÁRIA. Alternativa B está incorreta.

  • Clássico..sempre trocam solidária por subsidiária! Fique atento.

  • A questão cobrou o item INCORRETO em relação às disposições constitucionais sobre fiscalização contábil, financeira e orçamentária. (Art. 70 ao 75).

    A) CORRETA. Essa é uma das finalidades trazidas pela Constituição Federal em relação à manutenção integrada do sistema de controle interno.

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    B) INCORRETA. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à respectiva Corte de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária. ( o correto é responsabilidade SOLIDÁRIA, de acordo com o art. 74, § 1º da CF/88)

    C) CORRETA, Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (De acordo com o § 2º do art. 74)

    D) CORRETA.  De acordo com o Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    E) CORRETA. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. (De acordo com o caput do art. 71 da CF)

    GABARITO: LETRA B.

  • Típica questão de banca que não sabe o que fazer.

  • Letra B- A responsabilidade é solidária e não subsidiária

  • Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, darão conhecimento ao TC sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:

    Controle Interno

    No âmbito da própria Administração

    •É aquele exercido dentro de um mesmo Poder

    Controle Externo

    •Realizado por um Poder sobre outro Poder

    •É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder

    Classificação quanto à natureza do órgão controlador:

    Controle judicial 

    Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário

    •No ato administrativo discricionário somente quanto ao critério de legalidade

    •Não incide no mérito administrativo

    Controle legislativo 

    São nos casos previstos na CF

    •Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária

    •Dividido em controle político, financeiro e orçamentário 

    Controle administrativo 

    Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes

    •Exercido por qualquer dos 3 poderes

    •O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa 

    Classificação quanto à sua natureza:

    Controle de legalidade 

    Conforme a lei

    Controle de mérito 

    Conforme conveniência e oportunidade (interesses público)

    Classificação quanto ao momento:

    Controle prévio, preventivo ou a priori

    Ocorre antes da realização do ato administrativo ou da sua conclusão 

    Controle concomitante 

    Ocorre durante o andamento do ato administrativo 

    Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento

    Controle posterior, subsequente, corretivo ou a posteriori

    Ocorre após a realização do ato administrativo 

    Classificação quanto a amplitude:

    Controle Hierárquico

    Resulta do escalonamento dos órgãos da administração pública

    Controle Finalístico

    Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal. 

  • FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.        

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

  • darão ciência ao TCU e não à respectiva corte de contas. e além disso a resp é solidária. conforme texto CF 74, 1°