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ID
3742
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em processo administrativo disciplinar ficou provado que os servidores públicos federais:

I. "X" vinha aplicando irregularmente dinheiros públicos ; e

II. "Y" recusou fé a documentos públicos.

Nesses casos, "X" e "Y" estarão sujeitos, respectivamente, e em conformidade com o Estatuto próprio, às penas de

Alternativas
Comentários
  • VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível NÃO PODERÁ RETORNAR AO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
    III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA.
  • Bom eu uso um bisu pra resolver questões desse tipo. Envolveu dinheiro é demissão, caso contrário é advertência. E a suspensão é a advertencia 2x.

    Quanse sempre funciona hauhauha
  • Lembrando que a demissão é penalidade, a exoneração não, essa pode ser solicitada, inclusive pelo servidor.
    Art.127 da lei 8.112/90:
    São penalidades disciplinares
    advertência
    suspensão
    demissão
    cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    destituiçã do cargo em comissão
    destituição de função comissionada

    Art.132 lei 8.112/90
    A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    VIII- aplicação irregular do dinheiro público

    Art.117 lei 8.112/90
    Ao servidor é proibido:
    III-recusar fé a documentos públicos

    De acordo com o art.129 da mesma lei:

    a ADVERTÊNCIA será aplicada, por escrito, nos casos de violação de proibição constante no art.117, e nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
  • Lá vai um macetinho aqui mesmo do site:A DEMISSÃO será aplicada sem possibilidade de retorno ao serviço federal:CR IM A LE CO, onde:CR - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. IM - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PUBLICOS. LE - LESÃO AO COFRES PUBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL. CO - CORRUPÇÃO....Bons estudos a todos.....
  • Na primeira hipótese, aplicação irregular de dinheiros públicos, é cabível a pena de demissão (art. 132, inciso VIII); na segunda, a penalidade de advertência (art. 129, caput, c/c art. 117, III).
    Gabarito: B
  • Gabarito >>> Letra B

    arts. 117, 129, 132, 136 137

    Para o servidor "X":
    O servidor que aplicar irregularmente dinheiros públicos será DEMITIDO, o que implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Nesse caso, o servidor não poderá retornar ao serviço público federal.
    Para o servidor "Y": É proibido ao servidor recusar fé a documentos públicos. A violação implica em ADVERTÊNCIA.