Pode-se considerar gleba como uma porção de terra crua, sem regulamentação e adequação às leis brasileiras e regionais, e lote como uma gleba devidamente regulamentada, com infraestrutura básica e dimensões que atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal de acordo com a sua situação.
De acordo com a Lei n° 6.766/79, que dispõe sobre parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, em seu art. 2° trata sobre parcelamento de solo:
“Art. 2
o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1
o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2
o Considera-se
desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes."Portanto, a alternativa correta, resposta da questão, é a letra E, desmembramento.