a) utilizar assentos com profundidade útil de 30 a 40 centímetros. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 5. Profundidade útil de 38 a 46 centímetros.
b) manter o espaço sob a superfície de trabalho com profundidade livre de 40 centímetros ao nível dos joelhos e de 60 centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > h) O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 centímetros ao nível dos joelhos e de 70 centímetros ao nível dos pés.
c) dotar os assentos de apoio em 4 pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 1. Apoio em 5 pés com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.
d) adaptação do mobiliário neste posto de trabalho para atendimento às necessidades da pessoa com deficiência. NR-17 > Anexo II > 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.
e) propor o uso de assentos com borda frontal com quina viva, a 90 graus. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 6. Borda frontal arredondada.