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ID
3742414
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um técnico em segurança do trabalho realizou Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em um posto de trabalho de teleatendimento, onde atua uma pessoa com deficiência, cujas medidas antropométricas não são atendidas pela NR-17. Considerando as disposições desta Norma Regulamentadora, o técnico em segurança do trabalho deverá considerar a necessidade de

Alternativas
Comentários
  • D) adaptação do mobiliário neste posto de trabalho para atendimento às necessidades da pessoa com deficiência.

  • a) utilizar assentos com profundidade útil de 30 a 40 centímetros. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 5. Profundidade útil de 38 a 46 centímetros.

    b) manter o espaço sob a superfície de trabalho com profundidade livre de 40 centímetros ao nível dos joelhos e de 60 centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > h) O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 centímetros ao nível dos joelhos e de 70 centímetros ao nível dos pés.

    c) dotar os assentos de apoio em 4 pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 1. Apoio em 5 pés com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.

    d) adaptação do mobiliário neste posto de trabalho para atendimento às necessidades da pessoa com deficiência. NR-17 > Anexo II > 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.

    e) propor o uso de assentos com borda frontal com quina viva, a 90 graus. Errado: NR-17 > Anexo II > 2.1 > j) > 6. Borda frontal arredondada.

  • 9. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 9.1. Para as pessoas com deficiência e aquelas cujas medidas antropométricas não sejam atendidas pelas especificações deste Anexo, o mobiliário dos postos de trabalho deve ser adaptado para atender às suas necessidades, e devem estar disponíveis ajudas técnicas necessárias em seu respectivo posto de trabalho para facilitar sua integração ao trabalho, levando em consideração as repercussões sobre a saúde destes trabalhadores.