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ID
3743230
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Maçambara - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A entidade da administração indireta que constitui serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, é o que se denomina:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    Entidades da administração Indireta:

    Fundações públicas;

    Autarquias;

    Sociedades de economia mista;

    Empresas públicas.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA- CENTRALIZAÇÃO/ENTES POLÍTICOS/ ENTES FEDERADOS

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA- DESCENTRALIZAÇÃO / ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

    AUTARQUIAS

    REGIME COMUM

    REGIME PROFISSIONAL OU CORPORATIVA

    REGIME ESPECIAL

    CARACTERÍSTICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    CRIADA SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA

    AUTONOMIA ADMINISTRATIVA,TÉCNICA E FINANCEIRA

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO E PODENDO SER DE DIREITO PÚBLICO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    SEM FINS LUCRATIVOS

    LEI COMPLEMENTAR QUE DEFINE SUAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

    PATRIMÔNIO PRÓPRIO

    RECEITA PRÓPRIA

    REGIME PESSOAL ESTATUTÁRIO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO- CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO- CRIADA POR LEI ESPECÍFICA IGUAL AS AUTARQUIAS

    EMPRESAS PÚBLICAS

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOB QUALQUER FORMA SOCIETÁRIA

    CAPITAL 100% PÚBLICO

    REGIME PESSOAL CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a uma só pessoa pública.

    EMPRESAS PÚBLICAS PLURIPESSOAIS- são aquelas em que o capital pertence a várias pessoas públicas.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    DESTINADA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ATIVIDADE ECONÔMICA

    CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    INSTITUÍDA SOMENTE SOB FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA

    CAPITAL 50% PRIVADO E 50% PÚBLICO + 1 AÇÃO

    REGIME PESSOAL CLT

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

  • Quando ele disser :

    " constitui serviço autônomo", "criado por lei" (...) "atividades típicas da Administração Pública".

    = Autarquia.

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Bons estudos!

  • Cuida-se de questão de caráter estritamente conceitual, de maneira que não demanda comentários por demais extensos.

    Seria necessário ao candidato reconhecer que a definição exposta no enunciado corresponde, com exatidão, àquela pertinente às autarquias, nos termos previstos no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que ora transcrevo:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Logo, a única opção correta repousa na letra A.


    Gabarito do professor: A