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ID
37456
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as vantagens que podem ser pagas ao servidor, previstas na Lei n o 8.112/90, é correto que

Alternativas
Comentários
  • a) adicionais, por serem devidos a todos os servidores, não são considerados vantagens. ERRADA - Art. 49 da lei 8.112/90, além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes VANTAGENS: indenizações; gratificações e ADICIONAIS.b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, em quaisquer hipóteses e condições. ERRADA - Art. 49. parágrafo 2º "...(idem texto da questão),incorporam-se ao vencimento e provento, NOS CASOS E CONDIÇÕES INDICADOS EM LEI. c) as indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito. ERRADA - As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. Essa norma é que justifica em muitos casos a percepção de proventos ou vencimentos em valores superiores ao teto dos servidores públicos, no caso, o subsídio de Ministro do STF com questionamento acerca se esse refere-se ao valor normal ou com o adicional que eles recebem quando vão para o TSE. d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. CORRETO - Art. 50 lei 8.112/90 e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 6 (seis) meses. ERRADA - Art. 54 lei 8.112/90--- não podendo exceder a importância correspondente a 3 (TRÊS) MESES.
  • Capítulo IIDas Vantagens Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
  • O fundamento para esta questão encontra-se no art. 50 da lei 8112/90: as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.Também há fundamentção para esta questão no art. 37, inciso XIV da CF.
  • lei 8112

     Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais. (letra a errada)

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito. (letra c errada)

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei. (letra b errada)

     Art. 50. As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. (letra d  CORRETA)


  • a) vantagens:  indenizações, gratificações e adicionais.

    b) as gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento nos casos e condições indicados em lei.

    c) as indenizações não se incorporam ao vencimento.

    d) as vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    e) a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.

     

  • Atualizaçao, alternativa E:

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017)

  •  Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

          

    I - indenizações;

            

    II - gratificações;

            

    III - adicionais.

            

     

    § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            

    § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

            

     

    Art. 50.  As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

     

    Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56***, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.

     

    Art. 56***.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.