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ID
3745831
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compete à União instituir impostos sobre:

1. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.
2. Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
3. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
4. Propriedade territorial rural.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • IMPOSTOS FEDERAIS: (ART. 153 CF)

    IMPOSTOS ESTADUAIS/DF: (ART. 155, CF)

    IMPOSTOS MUNICIPAIS: (ART. 156, CF)

  • GABARITO C

    Impostos Municipais:

    • IPTU;
    • ITBI;
    • ISS.

    Impostos Estaduais:

    • ICMS;
    • IPVA;
    • ITCMD.

    Impostos Federais:

    • DEMAIS
  • Sobre o 3 e 4

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Sobre o 1

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    Sobre o 2

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel;

    IV - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, I, b, definidos em lei complementar.