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ID
37459
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as responsabilidades do servidor, previstas na Lei n o 8.112/90, considere:

I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

II. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o segundo grau e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

III. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em qualquer caso de absolvição criminal.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • I - corretaII - art. 122,§ 3° - a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.III- art. 126 - a responsabilidade administrativa do servido será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • I - CORRETO Art. 122. § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. II - ERRADO Art. 122. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. III - ERRADO Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal QUE negue a existência do fato ou sua autoria.
  • I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETA ART. 122 § 2ºII. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores até o segundo grau e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ERRADAObs: *até o segundo grau: a Lei 8.112/90 não faz essa referênciaIII. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada em qualquer caso de absolvição criminal. ERRADA Art 126 faltou o complemento: "...que negue a existência do fato ou sua autoria"
  • A questão está correta por se tratar do texto da lei, porém incompleta, pois só caberá ação regressiva quando o servidor agir com dolo ou culpa e o artigo em voga é omisso quanto a isso.
  • I - Art. 122 §2° - C
    II - Art. 122 §3° - E
    III - Art.126
  • Realmente, na letra (a) faltou "o dolo e a culpa", o examinador quis ser genérico. Nunca se sabe quando querem ser genéricos ou específicos. Isso atrapalha. Assim, facilmente a questão pode tanto ser considerada com verdadeira ou como falsa. Vai depender da intenção do examindor.
    Na letra (b) "sucessores até o segundo grau" liquidou a questão. A letra da lei não limita a linha sucessória.
    A letra (c) foi "dada", sabe-se que tratando de negativa de autoria ou inexistência do fato, não há que se falar em responsabilização na via administrativa.

  • § 2o  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    A alternativa I é cópia fiel da Lei, a FCC não tem essa capacidade de "bolar" uma questão como o cespe, é mais fácil copiar e colar. Foi o que ela fez!

  • I - Artigo 122 § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    II - Artigo 122 § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida. ERRADA - Não menciona graus de parentesco

    III - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. ERRADA  cabe exceções.

  • I. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    II.A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    III. Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.