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ID
3746620
Banca
FAUEL
Órgão
Câmara Municipal de Colombo - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Orçamento público é o instrumento utilizado pelo Governo para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com os tributos (impostos, taxas, contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos poderes. A respeito do orçamento público é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • estuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuda mediocre
  • A questão quer saber o conceito de orçamento público que está bem descrito na D, muitos confundirão com a C que é a definição do PPA

  • Gab. D

    A) Estabelece a programação das despesas para um exercício financeiro

    B) A programação financeira é estabelecida mediante decreto até 30 dias após a publicação da LOA

    C) Conceito do PPA

    D) Conceito de orçamento público. OK.

  • ✅ Alternativa D - Estima receitas e fixa as despesas para um exercício financeiro.

    Orçamento público é um nome amplo, que dentre outras coisas pode significar LOA.

  • A - PPA

    B - LDO

    C - PPA

    D - LOA

  • Boa descrição de orçamento público. Agora vamos para as alternativas:

    A) Errada. O orçamento é anual! Por isso que o nome é Lei Orçamentária Anual (LOA). Isso por força do princípio da anualidade, segundo o qual o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro. Aqui no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, conforme Lei 4.320/64:

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Já o Plano Plurianual (PPA) possui vigência de 4 (quatro) anos. 

    Portanto, o orçamento (LOA) não estabelece a programação das despesas para o período do plano plurianual, mas sim para o período de um exercício financeiro.

    B) Errada. A LOA traz créditos orçamentários (autorizações para gastar) e suas dotações. Programação financeira é outra coisa: é um cronograma da estimativa de quando os recursos financeiros vão entrar e sair. Isso é feito por meio de decreto, em até 30 dias após a publicação dos orçamentos. Confira aqui na LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    C) Errada. Quem faz isso é o PPA, olha só:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D) Correta. É isso que o orçamento (propriamente dito) faz, até porque, além de algumas exceções, é só isso que a LOA poderá conter. Confira na CF:

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    Gabarito do Professor: Letra D.