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ID
3746884
Banca
IDCAP
Órgão
Câmara de Boa Esperança - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco estava em um grande debate com seu colega José sobre um conceito dos princípios básicos do Direito Administrativo. Francisco sustentava que o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros. José argumentava que Francisco estava equivocado, já que o princípio da impessoalidade significa que o administrador deve atuar de forma honesta somente, com boa-fé, independentemente se satisfaz interesses públicos ou próprios. Assinale a alternativa correta em relação à situação descrita:

Alternativas
Comentários
  • A questão requer conhecimento dos princípios básicos que regem a Administração Pública.

    DICA: princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO LIMPE”. Em resumo:

    Legalidade: significa que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita).

    Impessoalidade (também associado ao termo "finalidade"): significa que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo, sem qualquer discriminação pessoal e sem promoção pessoal do administrador público.

    Moralidade: significa que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa.

    Publicidade: significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Eficiência: significa que a Administração Pública deve buscar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).

    Logo, podemos concluir que Francisco está certo (“o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”). José está equivocado, uma vez que atuação de forma honesta (e não “somente”), leal e com boa-fé é revelada no princípio da moralidade (e não impessoalidade).

    Gabarito: Letra C) Francisco está correto, e José equivocado.

  • GABARITO: C

    O princípio da impessoalidade pode ser dividido em 4 outros princípios/sentidos:

    > Princípio da finalidade: todo e qualquer ato da administração deve ser praticado visando à satisfação do interesse público (o ato administrativo deve satisfazer a finalidade específica prevista em lei).

    > Princípio da igualdade ou isonomia: a administração deve atender a todos os administrados sem discriminações. Não é permitido que a administração favoreça um grupo de pessoas ou pessoas individuais, ou se utilize de perseguições indevidas (quase ñ vemos isso na prática, não é pessoal? Kkk).

    > Vedação de promoção pessoal: não pode ocorrer pessoalização ou promoção pessoal do agente público pelos atos realizados, uma vez que aquele atua em nome do Estado.

    > Impedimento e suspeição: o impedimento e a suspeição possuem o objetivo de afastar de processos administrativos ou judiciais, pessoas que não tenham condições de aplicar a lei de forma imparcial, por serem amigas, parentes ou inimigas do sujeito que participa do processo.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO: C

    O princípio da impessoalidade estabelece o dever de imparcialidade na defesa do inte­res­se público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a parti­culares no exercício da função administrativa. Além do mais, possui outro aspecto importante, a atuação dos agentes públicos é imputada ao Estado, portanto, as realizações não devem ser atribuídas à pessoa física do agente público, mas à pessoa jurídica estatal a que estiver ligado.

  • E há vários "Josés" por aí comentando no qconcursos, inclusive eu de vez em quando rsrsrs.

  • GABARITO: LETRA C

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    → Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    → Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    → Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • José não está pronto para um debate..

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio da impessoalidade prevê que o agente público não pode praticar atos administrativos para satisfazer interesse e sentimento pessoal devendo afastar toda discriminação arbitrárias em relação aos particulares e terceiros garantindo um tratamento isonômico

    PRINCÍPIO DA MORALIDADE

    O princípio da moralidade prevê que o gestor público deve atuar de forma leal,honesta,com boa-fé e probidade nos atos administrativos.

  • JOSÉ TÁ PRECISANDO ESTUDAR KKKK

  • José tá que nem eu, às vezes...

  • Pô José, da licença.

  • A definição de Francisco não estaria mais completa ao se referir ao princípio da Indisponibilidade do Interesse Público?

  • As bancas não sabem mais o q inventar e acabam ficando ridículas mesmo

  • E agora, José?

  • Para mim, o conceito exposto por Francisco está relacionado mais com a supremacia do interesse público.

  • Gabarito''C''.

    Logo, podemos concluir que Francisco está certo (“o princípio da impessoalidade significa que o agente público não pode praticar atos senão para satisfazer interesses públicos, sendo vedado o uso da máquina administrativa, custeada pela res publica, para o alcance tão somente de interesses próprios ou de terceiros”). José está equivocado, uma vez que atuação de forma honesta (e não “somente”), leal e com boa-fé é revelada no princípio da moralidade (e não impessoalidade).

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!