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A questão exige conhecimento da Lei 9784/99, em especial dos princípios aplicáveis (expressos ou não) aos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal.
Assim dispõe o art. 2º, da referida Lei: “Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Nesta questão, bastava a leitura atenta para identificar os erros (evidentes) das alternativas. Passamos às alternativas:
Letra A: incorreta. A imoralidade não é um princípio (moralidade, sim!).
Letra B: incorreta. Ineficiência não é um princípio (eficiência, sim!).
Letra C: correta. Todos estão expressos no art. 2º, caput, da Lei 9784/99. É o gabarito.
Letra D: incorreta. Ineficiência e ilegalidade não são princípios (eficiência e legalidade, sim!).
Letra E: incorreta. A imoralidade não é um princípio (moralidade, sim!).
Gabarito: Letra C.
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GAB. C
Lei Nº 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Gabarito Letra C
Lei 9.784
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência
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A TÍTULO DE COMPLEMENTAÇÃO
Princípios explícitos.
--- > Mnemônico: L.I.M.P.E
> Legalidade. > Impessoalidade. > Moralidade. > Publicidade. > Eficiência.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS
1°Supremacia do poder público sobre o privado. 2° indisponibilidade do interesse público. 3° presunção de legitimidade ou de veracidade, 4° motivação, 5°razoabilidade e proporcionalidade, 6°contraditório e ampla defesa, 7° autotutela, 8°Tutela. 9° segurança jurídica, 10° continuidade do serviço publico, 11° especialidade, 12° hierarquia, 13° precaução. 14°sindicabilidade.
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Princípios previstos no art. da lei 9.784.
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Mesmo sem saber os princípios do processo administrativo corretos podemos eliminar as outras alternativas que contém como princípios:
-imoralidade
-ineficiência
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
FONTE:LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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sem pressa!
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Sera Fácil pro momo.
Segurança jurídica
Razoabilidade
Finalidade
ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
proporcionalidade
Motivação
Moralidade