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ID
3747280
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos pautam a atuação da administração pública e, assim, a forma pela qual é manifestada a sua vontade. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta um atributo dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos:

    a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.

    Mazza/2019

  • GABARITO: E

    Mnemônico: PATI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade.

  • GAB: E

    Os atributos do ato são conhecidos também pela doutrina como características, são elas que traçam os contornos do mesmo. Nosso objetivo é orientá-lo a identificar nas questões de provas de forma individualizada cada umas dessas características. Vamos lá! (mnemônico: PATI)

    -Presunção de legitimidade e veracidade;

    -Autoexecutoriedade (exigibilidade e executividade);

    -Tipicidade (Di Pietro);

    - Imperatividade.

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEGALIDADE)

    Por conta desse atributo presume-se que todo ato administrativo praticado pela administração ou por quem a esteja representando está em consonância (de acordo) com a lei.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE

    Enquanto na presunção de legitimidade observamos a legalidade do ato, na presunção de veracidade afirmamos que são verdadeiros os fatos narrados no respectivo ato administrativo.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    A autoexecutoriedade consiste em atributos pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    OBS.! A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Afirmamos que nesses casos o CONTRADITÓRIO, que é uma garantia constitucional, será exercido:

    - A posteriori;

    - De forma diferida;

    - De forma protraída;

    - Postergado.

    A doutrina majoritária vai nos apresentar um desdobramento na Autoexecutoriedade em DOIS NÍVEIS, são eles:

    >EXIGIBILIDADE (multa)

    - É o privilégio pelo qual a administração utiliza MEIOS INDIRETOS para constranger o administrado a adotar determinada conduta, diz-se que a imposição administrativa é EXIGÍVEL, mas não é EXECUTÓRIA.

    >EXECUTORIEDADE

    - É o atributo que permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força SEM ir antes a juízo e SEM necessitar do poder judiciário.

    Nesse caso a administração emprega MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, obrigando materialmente o administrado a fazer algo, utilizando-se inclusive da força.

    TIPICIDADE

    É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. A TIPICIDADE diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo, proibindo que a mesma venha a praticar ATOS INOMINADOS!

    IMPERATIVIDADE

    É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    É a prerrogativa do poder público de, por meios de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.

  • GABARITO LETRA: E

    Atributos do ato administrativo

    MNEMÔNICO:

    P A T I

    Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.

    ________________________________

    REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    MNEMÔNICO:

    Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!

    Competência,

    Finalidade

    Forma,

    Objeto

    Motivo .

  • Atributos

    PATI

    Presunção legitimidade e de veracidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Tipicidade

  • A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede que o candidato assinale o item correto, assinalando um atributo dos atos administrativos.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:

    a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

    b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

    c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

    d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

    e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

    Vejamos:

    a) Motivação.

    Errado. "Motivação é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato." (MAZZA, 2015).

    b) Forma.

    Errado. A forma é um requisito do ato administrativo e não um atributo.

    c) Finalidade.

    Errado. A finalidade é um requisito do ato administrativo e não um atributo.

    d) Competência.

    Errado. A competência (ou sujeito) é um requisito do ato administrativo e não um atributo.

    e) Presunção de legitimidade.

    Correto e, portanto, gabarito da questão.

    Gabarito: E

  • A, B, C, D ---> COFOFIMO ---> Requisitos ( Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto)

    E ---> Atributo ---> PATI ---> (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade)

  • De acordo com sedimentado entendimento doutrinário, os atributos dos atos administrativos podem ser assim apresentados:

    - presunção de legitimidade e de veracidade;

    - autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);

    - imperatividade;

    - tipicidade.

    Firmada a premissa acima, e em vista das opções lançadas pela Banca, fica claro que apenas a letra E traz, de fato, um dos citados atributos.

    As demais alternativas contêm elementos dos atos administrativos, e não os seus atributos.


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito: E

    Do A ao D são requisitos/elementos para a constituição, criação, validade de um ato administrativo

    Letra E trata de um dos 5 atributos/qualidades que os Atos Administrativos devem ter, com exceção do atributo imperatividade e autoexecutoriedade que não se aplica a todo e qualquer caso.

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    Tem Tudo a ver com Ele.