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Gabarito: E.
A doutrina mais moderna faz referência a cinco atributos:
a) presunção de legitimidade; b) imperatividade; c) exigibilidade; d) autoexecutoriedade; e) tipicidade.
Mazza/2019
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GABARITO: E
Mnemônico: PATI
Atributos ou características dos Atos Administrativos (adotadas por Carvalho Filho):
P = Presunção de legitimidade.
A = Auto-executoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
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GAB: E
Os atributos do ato são conhecidos também pela doutrina como características, são elas que traçam os contornos do mesmo. Nosso objetivo é orientá-lo a identificar nas questões de provas de forma individualizada cada umas dessas características. Vamos lá! (mnemônico: PATI)
-Presunção de legitimidade e veracidade;
-Autoexecutoriedade (exigibilidade e executividade);
-Tipicidade (Di Pietro);
- Imperatividade.
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEGALIDADE)
Por conta desse atributo presume-se que todo ato administrativo praticado pela administração ou por quem a esteja representando está em consonância (de acordo) com a lei.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
Enquanto na presunção de legitimidade observamos a legalidade do ato, na presunção de veracidade afirmamos que são verdadeiros os fatos narrados no respectivo ato administrativo.
AUTOEXECUTORIEDADE
A autoexecutoriedade consiste em atributos pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
OBS.! A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato, apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo. Afirmamos que nesses casos o CONTRADITÓRIO, que é uma garantia constitucional, será exercido:
- A posteriori;
- De forma diferida;
- De forma protraída;
- Postergado.
A doutrina majoritária vai nos apresentar um desdobramento na Autoexecutoriedade em DOIS NÍVEIS, são eles:
>EXIGIBILIDADE (multa)
- É o privilégio pelo qual a administração utiliza MEIOS INDIRETOS para constranger o administrado a adotar determinada conduta, diz-se que a imposição administrativa é EXIGÍVEL, mas não é EXECUTÓRIA.
>EXECUTORIEDADE
- É o atributo que permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força SEM ir antes a juízo e SEM necessitar do poder judiciário.
Nesse caso a administração emprega MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO, obrigando materialmente o administrado a fazer algo, utilizando-se inclusive da força.
TIPICIDADE
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. A TIPICIDADE diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo, proibindo que a mesma venha a praticar ATOS INOMINADOS!
IMPERATIVIDADE
É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
É a prerrogativa do poder público de, por meios de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros.
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GABARITO LETRA: E
Atributos do ato administrativo
MNEMÔNICO:
P A T I
Presunção de legitimidade e veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade.
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REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
MNEMÔNICO:
Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!
Competência,
Finalidade
Forma,
Objeto
Motivo .
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Atributos
PATI
Presunção legitimidade e de veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
Tipicidade
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A questão exige conhecimento sobre atos administrativos e pede que o candidato assinale o item correto, assinalando um atributo dos atos administrativos.
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
Assim, os atos administrativos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
Vejamos:
a) Motivação.
Errado. "Motivação é a justificativa escrita sobre as razões fáticas e jurídicas que determinaram a prática do ato." (MAZZA, 2015).
b) Forma.
Errado. A forma é um requisito do ato administrativo e não um atributo.
c) Finalidade.
Errado. A finalidade é um requisito do ato administrativo e não um atributo.
d) Competência.
Errado. A competência (ou sujeito) é um requisito do ato administrativo e não um atributo.
e) Presunção de legitimidade.
Correto e, portanto, gabarito da questão.
Gabarito: E
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A, B, C, D ---> COFOFIMO ---> Requisitos ( Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto)
E ---> Atributo ---> PATI ---> (Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade e Imperatividade)
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De acordo com sedimentado entendimento doutrinário, os atributos dos atos administrativos podem ser assim apresentados:
- presunção de legitimidade e de veracidade;
- autoexecutoriedade (desdobrada em executoriedade e exigibilidade);
- imperatividade;
- tipicidade.
Firmada a premissa acima, e em vista das opções lançadas pela Banca, fica claro que apenas a letra E traz, de fato, um dos citados atributos.
As demais alternativas contêm elementos dos atos administrativos, e não os seus atributos.
Gabarito do professor: E
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Gabarito: E
Do A ao D são requisitos/elementos para a constituição, criação, validade de um ato administrativo
Letra E trata de um dos 5 atributos/qualidades que os Atos Administrativos devem ter, com exceção do atributo imperatividade e autoexecutoriedade que não se aplica a todo e qualquer caso.
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Tem Tudo a ver com Ele.