SóProvas


ID
3747298
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 9.874/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Assinale a alternativa correta em relação à referida lei.

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    LETRA “A”: ERRADA. Para compreender bem esta alternativa, é preciso lembrar que temos 3 PODERES: Legislativo, Executivo e Judiciário (art. 2º da CF/88), os quais possuem funções típicas e atípicas: PODER LEGISLATIVO (função típica de legislar), PODER EXECUTIVO (função típica de administrar) e PODER JUDICIÁRIO (função típica de julgar).

    A Lei 9.784/99 refere-se ao PODER EXECUTIVO de maneira típica. Contudo, os demais poderes (LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO), apesar de não administrarem de forma TÍPICA, também podem exercer funções administrativas de maneira ATÍPICA, oportunidade na qual utilizarão os ditames da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 1º, § 1º da lei 9.784/99. Os preceitos desta Lei também SE APLICAM aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.”

    LETRA “B”: CERTA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE constante no art. 2º, parágrafo único, V da lei 9.784/99: “divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.”

    Por sua vez, a Constituição Federal estabelece exceções ao princípio da publicidade em seu art. 5º, LX: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.”

    LETRA “C”: ERRADA. Deve haver atendimento a fins de INTERESSE GERAL (e não particular). Ademais, por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99. “atendimento a fins de INTERESSE GERAL, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.”

    LETRA “D”: ERRADA. É necessária OBJETIVIDADE (e não subjetividade) no atendimento do interesse público. Trata-se do PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, estabelecido no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99: OBJETIVIDADE no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.”

    O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

    Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

    LETRA “E”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE insculpido no art. 2º, I da lei 9.784/99, exige-se “atuação conforme a lei e o Direito”, e não conforme a jurisprudência e os costumes.

    GABARITO: LETRA “B”

  • GABARITO LETRA B

    a) Os preceitos dessa Lei não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, mesmo que no desempenho de função administrativa. ERRADA..

    Art. 1 § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa. [funções atípicas]

    ----------------------------------------------------

    b) Art. 2 V - Deve haver divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. CERTO.

    ----------------------------------------------------

    c)Prioriza-se o atendimento de fins de interesse particular, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.ERRADA

    Art. 2 Parágrafo único

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada à renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei. [princípio da finalidade]

    ----------------------------------------------------

    d)A Administração deve manter a subjetividade no atendimento do interesse público, permitida em alguns casos a promoção pessoal de agentes ou autoridades.ERRADA

    Art. 2 Parágrafo único

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada à promoção pessoal de agentes ou autoridades.

    ----------------------------------------------------

    e)Os agentes públicos devem atuar conforme a jurisprudência e os costumes.ERRADA

    Art. 2 Parágrafo único

    I - atuação conforme a lei e o Direito.

  • GABARITO: LETRA B

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1° - § 1° Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    Art. 2° - I - atuação conforme a lei e o Direito;

    Art. 2° - II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Art. 2° - III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    Art. 2° - V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Para complementar:

    Presente indicativo + particípio = pretérito perfeito composto do indicativo;

    Pretérito imperfeito indicativo + particípio = pretérito mais-que-perfeito do indicativo.(caso da questão).

    .

    De uma forma grosseira, é como se o particípio jogasse a composição(auxiliar + particípio) um passado a mais em relação ao verbo auxiliar.