SóProvas


ID
3747301
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, conforme a Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I. Expor os fatos conforme a verdade.
II. Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.
III. Não agir de modo temerário.
IV. Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
V. Fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado, salvo quando dispensada a representação, por força de lei.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre os DEVERES e DIREITOS DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.

    Art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    O examinador deseja saber quais opções constituem DEVERES do administrado na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    ASSERTIVA I: CERTA. Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA II: CERTA. Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA III: CERTA. Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery)

    ASSERTIVA IV: CERTA. Art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    ASSERTIVA V: ERRADA. Este é um DIREITO, e não um dever do administrado, conforme o art. 3º da lei 9.784/99: “O administrado tem os seguintes DIREITOS perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: [...] IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje, conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    GABARITO: LETRA “A”, vez que as assertivas I, II, III e IV estão corretas e a assertiva V está incorreta.

  • Para matar a questão basta saber que a assistência por advogado, na lei 9.784/99, é facultativa, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • DEVERES DO ADMINISTRADO

    Dica para memorizar os Deveres (Art. 4 - Lei 9.784/99):

    EX NÃO PRESTA, PROCEDE?

    - Expor os fatos conforme a verdade;

    - Não agir de modo temerário;

    - Prestar Informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    - Proceder com lealdade, Urbanidade e boa-fé;

  • GABARITO: LETRA A

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3° O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ....FACULTATIVAMENTE por advogados.....