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ID
3747304
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRP 7ª Região RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, define de maneira expressa cinco princípios da Administração Pública os quais pautam a atuação dos agentes públicos. Assinale a alternativa que NÃO contempla um princípio expresso na Constituição Federal de 1998.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...).”

    Os princípios abaixo são conhecidos pela sigla LIMPE.

    LEGALIDADE - o cumprimento da lei

    IMPESSOALIDADE - o tratamento igualitário

    MORALIDADE - seguindo os princípios éticos estabelecidos por lei

    PUBLICIDADE - a prestação de contas à população

    EFICIÊNCIA - a boa gestão dos recursos e serviços públicos

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas, lembrando que é pedida àquela que NÃO consta expressamente na CF/88.

    Letra A: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra B: correta. A finalidade pública não consta como princípio expresso na CF/88. O princípio da impessoalidade pode ser utilizado como sinônimo para “finalidade pública” ou “isonomia”: traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Letra C: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.

    Letra D: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas!).

    Letra E: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Gabarito: Letra B.

  • FINALIDADE PÚBLICA É SINÔNIMO DE IMPESSOALIDADE