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Gabarito: D.
Atualmente, portanto, são sete as modalidades licitatórias:
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002).
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O art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê a existência de quatro tipos de licitação:
a) menor preço:
b) melhor técnica:
c) técnica e preço:
d) maior lance ou oferta:
Fonte: Lei 8.666/93.
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GABARITO: D
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
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A questão exige conhecimento das modalidades de licitações previstas na Lei 8666/93: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3ª), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).
Cumpre informar que existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades. Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Pregão é a modalidade de licitação (assim como a “tomada de preço”), voltada para a aquisição de bens e serviços comuns, do tipo menor preço, qualquer que seja o valor estimado, sendo a disputa através de lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônico (Lei 10520/02).
Letra B: incorreta. Tipo de licitação refere-se ao critério de julgamento (art. 45, §1º, da Lei 8666/93): menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta – não confundir com modalidade de licitação (refere-se à estrutura procedimental).
Letra C: incorreta. Não se relaciona com a modalidade de licitação “tomada de preço”. A ata de registro de preços é um documento que formaliza o registro do preço de determinado produto para uma eventual aquisição futura pela Administração, permitindo economicidade e possibilidade de contratação sem necessidade de nova licitação (art. 15, II, da Lei 8666/93).
Letra D: correta. Tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93). DICA: Tomada de Preços – “até o Terceiro dia(...)”. É o gabarito.
Letra E: incorreta. Não se relaciona com a modalidade de licitação “tomada de preço”. O termo de dispensa de licitação é um documento que formaliza a não realização da licitação, nas hipóteses permitidas em lei.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO: LETRA D
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1° Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2° Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4° Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.