SóProvas


ID
3747514
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
CORE-RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa que classifica corretamente a espécie do ato de licença ambiental concedida a quem cumpriu todos os requisitos para o início da construção de uma usina hidrelétrica:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Trata-se de um Ato Negocial.

    Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

    Neste conceito enquadram-se, dentre outros, os atos administrativos de licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renúncia e até mesmo o protocolo administrativo.

    Licença - Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, p. ex., o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. A licença resulta de um direito subjetivo do interessado, razão pela qual a Administração não pode negá-la quando o requerente satisfaz todos os requisitos legais para sua obtenção, e, uma vez expedida, traz a presunção de definitividade.

    Sua invalidação só pode ocorrer por ilegalidade na expedição do alvará, por descumprimento do titular na execução da atividade ou por interesse público superveniente, caso em que se impõe a correspondente indenização.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / São Paulo : Malheiros, 2016.

  • Atos Negociais: vontade da administração (ato unilateral e não bilateral) em concordância com interesse particular, depende de prévia anuência da administração. [Ex: Licenças / Permissões / Autorizações / Homologação / Aprovação / Admissão]. 

  • Gabarito (C)

    Atos negociais - Atos administrativos negociais são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.

    Mnemônico: "HAV PARDAL",

    lembrar que os que tiverem R são discricionários), são praticados contendo uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão particular.

    ·        Licença – Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, possibilita o desempenho de determinada atividade. Não há nenhum juízo de conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública. Jurisprudência: Antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada (em regra licença é vinculada) por conveniência da administração pública, sem que valha o argumento do direito adquirido.

    ·        Autorização – O Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade ou utilização de determinados bens particulares ou públicos.

    ·        Permissão – O Poder Público faculta ao particular o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado. A permissão é um ato administrativo, porém, quando se trata de permissão para prestação de serviço público, ela tem natureza de contrato. “a permissão de serviço público será formalizada mediante CONTRATO de adesão...” Lembrando também que a maior diferença entre autorização e permissão é que, aquele ocorre para o interesse privado do particular e este ocorre com finalidade de interesse público.

    ·        Aprovação – Aprova outro ato, pode ser prévia ou subsequente. Pode ser prévia ou posterior.

    ·        Admissão - ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que

    preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público

    desenvolvido em determinado estabelecimento oficial. É o caso da admissão

    em escolas, universidades ou hospitais públicos.

    ·        Visto - é ato que se limita à verificação da legitimidade formal de outro ato. Mas pode também ser apenas ato de ciência em relação a outro. Seja como for, o visto é condição de eficácia do ato que o exige.

    ·        Homologação – Autoridade superior examina a legalidade e conveniência, ou somente aspectos de legalidade de ato anterior da própria Administração. Só

    ·        pode ser produzida a posteriori.

    ·        Dispensa – Exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Tal como dispensa militar.

    ·        Renúncia – Extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando, definitivamente, a pessoa obrigada perante a Administração.

  • ( C )

    A melhor definição de ato negocial: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: concessões e licenças;

    Mnemônico:

    H.A.V. P.A.R.D.A.L.

    H = Homologação.

    A = Autorização.

    V = Visto.

    P = Permissão.

    A = Aprovação.

    R = Renúncia.

    D = Dispensa.

    A = Admissão.

    L = Licença

    Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.

     _________________________________

    A) Ato normativo.

    são aqueles que contêm comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei.

    R.R.R.D.D.

    Significa os atos administrativos Normativos:

     

    R = Regulamentos

    R = Regimentos

    R = Resoluções

    D = Deliberações

    D = Decretos

    _______________________________________

    B) Ato ordinatório.

    são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos

    C.A.I.O P.O.D.e

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

    __________________________________

    D) Ato enunciativo.

    certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

    C.A.P.A.

    Atos administrativos Enunciativos:

     

    C = Certidões

    A = Atestados

    P = Pareceres

    A = Apostilas

    ___________________________________________________

    E) Ato punitivo.

     aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Exemplos: multas e interdições de estabelecimentos

    M.A.I.D.

    Trata-se dos atos administrativos Punitivos:

     

    M = Multa administrativa

    A = Atos de atuação interna

    I = Interdição de atividade

    D = Destruição de coisas

  • Normativos são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. São aqueles que contem comandos, em regra, gerais e abstratos para viabilizar o cumprimento da lei. Para alguns autores, tais atos seriam leis em sentido material. Ex. Decretos, deliberações Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos; b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas; e) resoluções.

    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido.

    Ordinários são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. São manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar o comportamento de particulares por constituírem determinações internas. Exemplos: a) circulares; b) avisos; c) portarias; d) instruções; e) provimentos; f) ordens de serviço; g) ofícios e h) despachos.

    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública. Exemplos: a) certidões; b) atestados; c) informações; d) pareceres; e) apostilas.

    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Aplicam sanções a particulares ou servidores que pratiquem condutas irregulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.

    Regimento = (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas).

    FONTE: MEUS RESUMOS...

  • GABARITO LETRA C

    Atos negociais

    --- > São aqueles em que a vontade da administração coincide com o interesse do administrado.

    --- > Representam a anuência prévia da administração para o particular realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito (“atos de consentimentos”).

    --- > Não cabe falar em imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.

    --- > Os atos negociais produzem efeitos concretos e individuais para o administrado.

    --- > Diferem-se, assim, dos atos normativos, pois estes são gerais e abstratos. 

    *Os atos negociais Podem ser vinculados ou discricionários.

     I). Vinculado; a lei estabelece os requisitos da sua formação, os quais, uma vez atendidos pelo particular, geram para ele direito subjetivo à obtenção do ato, não havendo outra escolha para a administração que não seja a pratica do ato conforme a lei determina.

    Exemplolicença, para o exercício de atividade profissional (registro na OAB). Ou a admissão em instituição pública de ensino, após a aprovação em exame vestibular (este último ato é conhecido por admissão).

  • Atos Normativos: comandos gerais e abstratos para aplicação da lei.

    Ex. Decretos e regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.

    Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos.

    Ex. Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

    Atos Negociais: vontade da Administração em concordância com particulares.

    Ex. Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

    Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.

    Ex. Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.

    Atos Punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares.

    Ex. Multa, interdição de atividade, destruição de coisas.

  • Atos Negociais: Certificam ou atestam uma situação existente.

    P.A.N.E.L.A - PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO A PEDIDO, LICENÇA, ADMISSÃO.

  • É induvidoso que as licenças, tais como as de natureza ambiental, devidas a quem houver cumprido os respectivos pressupostos legais, é considerada ato negocial ou de consentimento. Quanto a esta última característica, deve-se ao fato de que se trata de ato que atende aos anseios do particular, sendo expedido mediante requerimento do indivíduo, em ordem a que este possa desenvolver uma atividade ou exercer um direito.

    Acerca do tema, cite-se como base doutrinária a posição de Rafael Oliveira:

    "Alguns autores denominam os atos de consentimento estatal de atos receptícios ou negociais, uma vez que a vontade da Administração é coincidente com a pretensão do particular. Inserem-se na categoria de atos de consentimento as licenças, permissões, autorizações e admissões."

    Logo, está correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 321.