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GABARITO: LETRA B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, DOLOSA OU CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GAB "B"
A- Errada; trata-se de caso de prejuízo ao erário, e nao enriquecimento ilícito;
B- CORRETA!!; Enriquecer terceiro causa prejuízo ao erário, podendo ser dolosa ou culposamente;
C- Errada: trata-se de caso de prejuízo ao erário, e não de atos que atentam contra os princípios da adm publica;
D- Errada: apesar da alternativa falar em prejuízo ao erário, atos de improbidade admnistrativa não causam perda dos direitos politicos, e sim SUSPENSAO dos direitos politicos;
E- Errada: trata-se de caso de prejuízo ao erário, e nao enriquecimento ilícito;
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GABARITO: B
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Vou analisar:
Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente é ato de improbidade que: o X da questão.
A= Enriquecimento ilícito
Importa em enriquecimento ilícito, pois a lei de Improbidade Administrativa também prevê a aplicação de sanções aos terceiros que, mesmo não se revestindo da condição de agente público, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade.
B= Prejuízo ao erário
Causa lesão ao erário, ainda que a conduta seja dolosa ou culposa, estando os herdeiros (sucessores) sujeitos ao ressarcimento do dano, até o limite do valor da herança recebida.
C= Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Caracteriza-se como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, uma vez que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
D= Prejuízo ao erário
Causa lesão ao erário, tendo como possíveis consequências a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a perda da função pública.
E= Enriquecimento ilícito
Importa em enriquecimento ilícito, pois o agente público ou o terceiro auferiram algum tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo, mandato, função, emprego ou atividade.
Gabarito letra B
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Atos de improbidade administrativa não causam a perda dos direitos políticos mas sim a suspensão.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta, referente ao caso de permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
Para resolvê-la, exigia-se do aluno, portanto, conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992. Vejamos:
A. Importa em enriquecimento ilícito, pois a lei de Improbidade Administrativa também prevê a aplicação de sanções aos terceiros que, mesmo não se revestindo da condição de agente público, induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade. ERRADO.
Na verdade, o enunciado da questão não trata de enriquecimento ilícito, e sim de lesão ao erário, conforme art. 10, XII:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
B. Causa lesão ao erário, ainda que a conduta seja dolosa ou culposa, estando os herdeiros (sucessores) sujeitos ao ressarcimento do dano, até o limite do valor da herança recebida. CORRETO.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, (...)
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
C. Caracteriza-se como ato que atenta contra os princípios da Administração Pública, uma vez que viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. ERRADO.
Conforme justificativa já exposta, trata-se de ato que causa de lesão ao erário, art. 10, XII.
D. Causa lesão ao erário, tendo como possíveis consequências a perda dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a suspensão da função pública. ERRADO.
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Aqui a banca fez uma troca, ocorrerá a perda, e não a suspensão da função pública, e haverá a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, e não sua perda.
E. Importa em enriquecimento ilícito, pois o agente público ou o terceiro auferiram algum tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de seu cargo, mandato, função, emprego ou atividade. ERRADO.
Conforme justificativa já exposta, trata-se de ato que causa de lesão ao erário, art. 10, XII.
Gabarito: ALTERNATIVA B.
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eu ganhei algo? Enriquecimento ilícito
outra pessoa ganhou algo? Prejuízo ao Erário
ninguém ganhou nada? Atos contra a adm. pública
PERTECELEMOS!
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Gabarito B
Prejuízo ao erário (benefício de terceiro)
· Facilitar;
· Permitir;
· Doar;
· Sem observar normas;
· Frustar Licitude de PROCESSO SELETIVO;
· Frustar licitude de licitação;
PENALIDADES
(Sanções)
o Perda de função pública (trânsito em julgado da sentença condenatória);
o Ressarcimento ao erário (dano comprovado);
o Indisponibilidade de bens pode ser proposta antes da ação de improbidade (até 30 dias) p/ garantir ressarcimento;
o Suspensão dos direitos políticos (trânsito em julgado da sentença condenatória);
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Prejuízo ao erário (benefício de terceiro)
· Facilitar;
· Permitir;
· Doar;
· Sem observar normas;
· Frustar Licitude de PROCESSO SELETIVO;
· Frustar licitude de licitação;
PENALIDADES
(Sanções)
o Perda de função pública (trânsito em julgado da sentença condenatória);
o Ressarcimento ao erário (dano comprovado);
o Indisponibilidade de bens pode ser proposta antes da ação de improbidade (até 30 dias) p/ garantir
ressarcimento;
o Suspensão dos direitos políticos (trânsito em julgado da sentença condenatória);
GAB: B
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ART. 10 - ATOS QUE CAUSAM DANO AO ERÁRIO - CONCORRER, PERMITIR, FACILITAR E LIBERAR.