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GABARITO: "C"
Conforme o artigo 96 do CC:
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. ex: Piscina = serve para o lazer da família, amigos
§ 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. ex: Construção de uma garagem = evita que o carro fica pegando sol e chuva, diminuindo o desgaste do carro
§ 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. ex: reforço da fundação = se não fizer isso, a casa pode desabar.
Espero ter ajudado!!!
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O art. 96 do Código Civil é o responsável por conceituar os tipos de benfeitorias. Vejamos:
"Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore".
Assim sendo, vamos analisar todas as benfeitorias elencadas no enunciado:
--> CONSTRUÇÃO DE UMA PISCINA: a construção da piscina certamente não serve para conservar a casa, evitando sua deterioração, logo, não é uma benfeitoria necessária. Do mesmo modo, não se trata de uma benfeitoria que tenha como objetivo facilitar o uso do bem, dar maior utilidade a ele, portanto, também não é uma benfeitoria útil. Por outro lado, fica claro que a construção de uma piscina é uma benfeitoria que serve ao deleite, ao prazer, tornando-o mais agradável, assim, é uma benfeitoria VOLUPTUÁRIA.
--> CONSTRUÇÃO DA GARAGEM: um imóvel sem garagem, certamente fica disfuncional e/ou desvalorizado, assim, fica fácil perceber que tal benfeitoria acaba por incrementar o uso do bem, portanto, trata-se de uma benfeitoria ÚTIL. De forma diversa, não poderia se dizer que seria uma benfeitoria destinada à evitar a deterioração do bem (necessária) e nem tampouco para mero deleite, para o prazer (voluptuária).
--> REFORÇO DA FUNDAÇÃO: diferentemente das demais benfeitorias acima analisadas, esta, se não realizada, pode acabar fazendo com que o imóvel seja destruído, ou seja, ela serve para conservação, para manutenção do bem, o que não deixa dúvidas de que é uma benfeitoria NECESSÁRIA. Ela não tem a mera função de deleite, de prazer (voluptuária), nem de apenas melhorar o uso do bem (útil).
Portanto, a ordem correta: VOLUPTUÁRIA, ÚTIL e NECESSÁRIA, logo, correta está a assertiva "C".
Gabarito do professor: alternativa "C".
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Benfeitoria Voluptuária: Art. 96º § 1º São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
Ex: obras de jardinagem, de decoração, alterações meramente estéticas, construção de uma piscina etc. Não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável.
Benfeitoria Útil: Art. 96 §2º São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
Ex: construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, fechamento de uma varanda, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.
Benfeitoria Necessária: §3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Ex: reparos de um telhado ou infiltração; substituição de sistemas elétrico e hidráulico danificados, já que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.
Fonte: LFG
Gabarito: C
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Achei mais fácil para decorar dessa forma, espero que ajude ;)
BENFEITORIAS:
VOLUPTUÁRIAS (volúpia/luxo): ex. jardim, piscina (não aumenta o uso habitual do bem)
ÚTEIS: (utilidade): ex. garagem
NECESSÁRIAS: (tem necessidade de ser feita): ex. telhado
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- Piscina = Voluptuária (superflua)
- Garagem = Util (Util, mas não necessário)
- Reforço estrututal = necessária