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ID
3748906
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar 101/2000 a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida:

Alternativas
Comentários
  • LRF 

    Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. (item ''c'')

  • Amigo. Cabe SIM Legitima Defesa contra Estado de Necessidade.

    EX: A esta passando mal , B furta um carro para poder salvá-lo ( estado de necessidade), porém C, dono do carro, não viu o que estava acontecendo e acreditou que B estava lhe furtando ( injusta agressão), logo dispara contra B que vem a ficar ferido. ( legitima Defesa).

  • atenção paras alterações que houve na LC 101 LRF. Final de 2020

  • Não cabe legítima defesa contra estado de necessidade, pois a legítima defesa se dá para repelir agressão atual ou iminente INJUSTA.

    O estado de necessidade ocorre para "salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Sugiro responder a questão .

  • Não cabe legítima defesa contra estado de necessidade, pois a legítima defesa se dá para repelir agressão atual ou iminente INJUSTA.

    O estado de necessidade ocorre para "salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se", portanto, não é agressão injusta.

  • Não cabe legítima defesa contra estado de necessidade, pois a legítima defesa se dá para repelir agressão atual ou iminente INJUSTA.

    O estado de necessidade ocorre para "salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Sugiro responder a questão .

  • Essa questão pode sanar a dúvida: Q81174

    Cespe: "Não é possível a legítima defesa contra estado de necessidade." Gabarito Correto

  • A legítima defesa se dá para repelir agressão atual ou iminente INJUSTA. Ocorre que o estado de necessidade, pela letra da lei, se dá para "salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Desta maneira a ação de quem invoca o estado de necessidade é legítima e, sendo assim, impossível invocar a legítima defesa diante de tal ação que não é injusta.

    Comentário do Colega Raphael Zanon, retirado da referida questão supracitada.

  • Aproveitando o ensejo, sobre o comentário do colega Thiago, no que se refere a observação 1, é possível, assim como afirmado por ele, haver Legítima Defesa x Ato de inimputável, porém cabe um adendo, nesse caso, há o que a doutrina chama de limitações ético-sociais, em que para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, são impostas ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa.

  • Aproveitando o ensejo, sobre o comentário do colega Thiago, no que se refere a observação 1, é possível, assim como afirmado por ele, haver Legítima Defesa x Ato de inimputável, porém cabe um adendo, nesse caso, há o que a doutrina chama de limitações ético-sociais, em que para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, são impostas ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa.

  • Aproveitando o ensejo, sobre o comentário do colega Thiago, no que se refere a observação 1, é possível, assim como afirmado por ele, haver Legítima Defesa x Ato de inimputável, porém cabe um adendo, nesse caso, há o que a doutrina chama de limitações ético-sociais, em que para o exercício da legítima defesa contra agressões injustas, atuais ou iminentes, a bem jurídico, produzidas por crianças, são impostas ao agredido procedimentos alternativos prévios, cuja observância condiciona a permissibilidade da defesa.