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GABARITO LETRA D - INCORRETA
Revolucionário - Poder Constituinte Originário, e não o derivado.
Poder Constituinte Originário Revolucionário: é o que elabora uma nova Constituição que substitui a anterior, rompendo de forma estrutural, com a antiga ordem política e social.
FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL - PROF. FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS
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O Poder CONSTITUINTE DERIVADO subdivide-se em:
A. poder constituinte REFORMADOR
· é o poder em Modificar a CF.88 desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo o poder constituinte originário.
B. poder constituinte DECORRENTE
· é o poder que a CF.88 atribui aos estados membros para se Auto Organizarem, por meio da elaboração das suas próprias constituições.
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PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
Altera a constituição através de emendas constitucionais,respeitadas as regras e limitações previstas
REVISOR
Revisa a constituição após 5 anos de sua promulgação
DECORRENTE
Capacidade (poder) concedido aos estados membros para criarem suas próprias constituições estaduais
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A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e emenda/mutação/revisão constitucional. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Incorreta:
a) Correta. O poder constituinte derivado reformador é via permanente de modificação constitucional, respeitadas as regras nela determinadas.
b) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros.
c) Correta. O poder constituinte derivado revisor (revisão constitucional) é transitório. A limitação temporal é consagrada na CF/88, que autorizou a revisão constitucional após 05 anos através de maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. (art. 3°, ADCT)
“Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.”
d) Incorreta. O Poder Constituinte Originário se divide em histórico e revolucionário.
Poder Constituinte Originário Histórico = Ocorre quando um Estado é novo.
Poder Constituinte Originário Revolucionário = Ocorre quando uma constituição é substituída por outra em um Estado que já existe.
GABARITO DA MONITORA: LETRA “D”
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GABARITO - D
Poder constituinte Reformador - poder de modificar a Constituição.
Decorrente- confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições.
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GABARITO: LETRA D
O Poder Constituinte Derivado visa a realização de alterações no sistema constitucional vigente, conforme as limitações impostas pelo Poder Constituinte Originário, ou seja, se trata de um Poder limitado e condicionado, possuindo como características o reformador, que visa modificar a CF/88, o decorrente, que é destinado aos Estados visando a criação das suas ´próprias Constituições, e por último o revisor, que tem por objetivo realizar uma revisão nos dispositivos constitucionais, conforme as diretrizes definidas pelo Poder Constituinte Originário.
FONTE: Professor Amir Kauss