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ID
3748921
Banca
CONSULPAM
Órgão
Prefeitura de Nova Olinda - CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ocorre quando determinada entidade política fica com o poder de decretar outros tributos, diferentes dos previstos. É o caso da União, que tem competência para decretar “outros impostos”, diferentes dos que constam na Constituição. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • competência tributária residual é exercida apenas pela União, e tem como característica o poder deste ente instituir tributos não discriminados na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988

  • Competência residual é aquela atribuída à União para instituir impostos não previstos na Constituição Federal de 1988. Conforme o texto:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Assim, para que a União possa instituir os chamados "impostos residuais", deve-se observar o seguinte:

    + veiculação em LEI COMPLEMENTAR;

    + NÃO-CUMULATIVIDADE dos impostos;

    + as bases de cálculo ou fatos geradores devem ser INÉDITOS, ou seja, não podem coincidir com os dos impostos ja previstos na CF.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Competência Tributária Residual

    Competência Tributária Residual: ocorre quando determinada entidade política fica com o poder de decretar outros tributos, diferentes dos previstos. É o caso da União, que tem competência para decretar “outros impostos”, diferentes dos que constam na Constituição. (jus Brasil - autora Leila Diniz)

  • Gabarito: Letra A.

    a) Certa. "A competência residual ou remanescente está disposta em dois dispositivos do texto constitucional: o art. 154, I, e o art. 195, § 4.º. Diz respeito ao poder de instituir o tributo diverso daqueles já existentes. Por conta disso, diz-se competência residual". (Sabbag)

    b) Errada. Sobre a competência Comum Sabbag ensina existir divergência na doutrina. "Há quem a associe aos tributos vinculados, a saber, às taxas e às contribuições de melhoria. Nessa linha, a competência comum indicaria que, “de modo comum”, União, Estados, Municípios ou Distrito Federal poderão ser os sujeitos ativos das taxas ou contribuições de melhoria. (....) De outro lado, há quem considera inadequada a associação da tal competência comum aos tributos vinculados. O tema é propício a debates, sempre válidos. De todo modo, as bancas de concurso tendem a associar a competência tributária comum às taxas e contribuições de melhoria."

    c) Errada. Competência privativa: "É o poder conferido aos entes federativos para instituir os impostos que estão enumerados na Constituição Federal. É competência privativa, na medida em que a própria Constituição já determina o rol dos impostos relativos a cada ente tributante"

    d) Errada. Não encontrei nada sobre competência socioeconômica em matéria tributária.

    Fonte: Eduardo Sabbag - Direito tributário Essencial.